ZH: Começa adesão ao novo plano de saúde do IPE
28/07/2004
As novas regras do IPE Saúde começaram a valer a partir de ontem. A principal mudança é o direito de o marido ou companheiro de servidoras públicas serem incluídos como dependentes. Das cerca de 38 mil seguradas do IPE Saúde cujos maridos participam do Plano de Assistência Complementar (PAC), apenas 48 procuraram agências do IPE ontem para incluí-los como dependentes no plano de saúde. Em todo o Estado, atendentes do instituto orientaram por telefone ou pessoalmente mais de 300 segurados. A partir de segunda-feira, o IPE montará uma força-tarefa para dar vazão às solicitações que espera receber. Veja o que é preciso fazer para se adaptar às novas regras:
Tire suas dúvidas
Como incluir o marido como dependente no novo plano de saúde?
- Para o enquadramento do marido na nova situação a segurada deverá levar a um posto de atendimento do IPE a certidão de casamento atualizada (90 dias), a carteira de identidade e o CPF (de ambos), além de um comprovante de residência. Os documentos devem ser originais. A carteirinha do dependente ficará pronta na hora. Apenas o segurado pode fazer a inscrição do dependente.
Como proceder para incluir no plano de saúde os conviventes (companheiros sem casamento oficial)?
- Companheiros ou parceiros homossexuais também são considerados dependentes. Neste caso, o segurado deverá comprovar convivência superior a dois anos e encaminhar ao instituto os seguintes documentos: requerimento modelo, declaração de estado civil, carteira social do IPE do segurado, último contracheque do segurado, certidão de estado civil do segurado atualizada, certidão de estado civil do convivente atualizada, certidão de inteiro teor da separação ou divórcio judicial do segurado, documentos de identidade e de CPF do segurado e do convivente e três provas da convivência afetiva (por exemplo, conta bancária conjunta, conta de luz, declaração de testemunha registrada em cartório, cartão de crédito, carteira de clube social etc). A carteirinha pode ficar pronta em até 30 dias.
Como ficará a situação de quem perder a condição de servidor público ou se licenciar da função?
- Terá o prazo de 30 dias para optar pelo IPE Saúde.
A contribuição é obrigatória?
- Sim. A compulsoriedade e a alíquota única de 3,1% para os usuários têm o objetivo de dar atendimento idêntico a todos, independentemente do cargo ou do vencimento.
Para onde serão destinadas e como serão aplicadas as receitas do IPE Saúde?
- Serão destinadas ao Fundo de Assistência à Saúde (FAS) e utilizadas, obrigatória e exclusivamente, para cobertura dos serviços e manutenção do IPE Saúde. A lei assegura que as receitas do FAS serão escrituradas em conta específica e especial, distinta das demais contas do IPE e do Tesouro estadual e vinculadas exclusivamente a sua destinação.
Quem são os segurados obrigatórios?
- Os servidores do três poderes, da administração direta, das autarquias, das fundações de direito público, os militares estaduais ativos e inativos, os membros ativos e inativos do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os ocupantes de cargos em comissão (CC) e temporários e os pensionistas do Regime Público de Previdência Social do Rio Grande do Sul (RPPS-RS).
Quem são os segurados facultativos?
- Os agentes políticos, os optantes e licenciados, desde que manifestem intenção em até 30 dias após o seu afastamento mediante contribuição ininterrupta e regras específicas para cada caso.
Órgãos da administração indireta poderão ingressar no plano?
- Sim. Mediante contrato de prestação de serviço poderão utilizar o IPE Saúde os servidores de órgãos da administração indireta do Estado, incluindo fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas controladas, além dos servidores de órgãos ou poderes da União, de outros Estados e de municípios, mediante contrapartida financeira.
Qual será o percentual cobrado nos contratos de prestação de serviços?
- Depende de cálculo atuarial para cada órgão.
Qual o endereço dos postos do IPE?
- Em Porto Alegre há três endereços:
- Sede do IPE, na Avenida Borges de Medeiros, 1945, telefone (51) 3210-5627
- Tudo Fácil, na Avenida Borges de Medeiros, 500, 4º andar, telefone (51) 3210-5810
- Central Zona Norte, na Avenida Benjamin Constant, 338, telefone (51) 3342-3765.
Fonte: Zero Hora
Data: 28/07/2004
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