ZH: Rosane de Oliveira - Vitória dos Estados
19/08/2004
Se para o Palácio do Planalto a questão era política, para os Estados a eventual derrubada da contribuição previdenciária dos inativos seria o caos. Na contabilidade federal, R$ 1 bilhão a mais ou a menos por ano não faz tanta diferença assim.
O governo federal teria maior margem de manobra para cobrir esse rombo, cortando gastos em outras áreas. Já os Estados em geral e o Rio Grande do Sul em particular teriam extrema dificuldade para administrar a perda de receita caso a cobrança de inativos fosse declarada inconstitucional.
A mudança na base de cálculo da isenção de contribuição significará prejuízo para os governos, mas ele é mínimo se comparado ao estrago que se anunciava até ontem, com as previsões de derrota do governo no Supremo. Com a alteração do limite de isenção, ganham os aposentados que recebem entre R$ 1,5 mil e R$ 2,5 mil. Só o que exceder a esse valor é que será taxado.
A opção da maioria dos ministros pela cobrança de contribuição dos inativos marca uma mudança na interpretação do que venha a ser direito adquirido. Críticos da reforma da Previdência sustentavam que nem uma emenda constitucional poderia instituir a cobrança de contribuição para quem se aposentou sem a expectativa do desconto. Na prática, os ministros entenderam que o sistema é solidário e, até para continuar existindo, precisa da contribuição de quem dele se beneficia.
No governo Fernando Henrique, tentou-se instituir a cobrança por lei ordinária, mas o Supremo derrubou a contribuição. É essa diferença no remédio usado que explica o voto contrário do ministro Carlos Velloso à época e seu voto favorável ontem. Os servidores públicos contavam com o voto de Velloso e de Cezar Peluso, o ministro que interrompeu a votação em maio, com um pedido de vista, quando o governo perdia por 2 a 1.
Fonte: Zero Hora
Data: 19/08/2004
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