Gazeta Mercantil: Reforma Tributária merece prioridade
07/10/2004
É oportuna a iniciativa do ministro da Coordenação Política, Aldo Rebelo, de colocar na agenda do Palácio do Planalto o projeto de reforma tributária, que o Executivo anseia por ver aprovada até dezembro. Confiante em nova disposição para o diálogo, depois das escoriações provocadas pelos últimos embates da guerra fiscal, o relator na Câmara, deputado Virgílio Guimarâes (PT-MG), espera a votação da unificação das alíquotas do ICMS ainda para este mês. Como se sabe, a guerra fiscal ressurgiu no mês passado, com as medidas defensivas desencadeadas pelo governo de São Paulo, de redução das alíquotas do ICMS, em resposta às vantagens oferecidas por outros estados. A Unificação do ICMS é o principal ponto da proposta enviada ao Legislativo em abril de 2003 e um dos mais polêmicos. O texto encontrava-se retido em comissão especial desde o início do ano por motivo de desacordo entre governadores.
No ano passado, do fatiamento da proposta resultou apenas a aprovação dos artigos que garantiram o aumento da arrecadação para a União, mediante a prorrogação de tributos distorsivos, como a continuidade da CPMF. Alterações substanciais tendentes a promover a justiça fiscal foram transferidas para o futuro.
Não se concebe a possibilidade de retomada da trajetória de crescimento na vigência da atual balbúrdia tributária. O País precisa voltar a crescer - e o crescimento depende da competitividade. Entre os fatores que afetam a competitividade, a carga tributária sobre a produção é um dos mais relevantes. Por isso, uma agenda para o crescimento não pode estar dissociada da reforma tributária.
Muito se discutiu no Congresso Nacional desde 1999 sobre a necessidade de se reorganizar o sistema tributário nacional, sem que até agora se tenha produzido alteração capaz de atenuar-lhe o viés anticompetitividade - um dos obstáculos fundamentais à consecução da isonomia competitiva com os produtos importados. A persistência de resquícios de cumulatividade no sistema - a exemplo da CPMF - distancia-o do padrão mundial e afasta os investidores, como adverte o relatório 2004 do Banco Mundial sobre o Desenvolvimento Mundial. A incidência cumulativa da tributação eleva os custos de produção e provoca distorção na alocação de recursos. Não existe tal aberração na estrutura tributária de nossos competidores.
Segundo a avaliação da Confederação Nacional da Indústria, a proposta atual tem o mérito de promover a federalização da legislação e a unificação das alíquotas do ICMS, o que significa um avanço na simplificação do sistema tributário nacional, que redundaria na redução do custo de sua administração pelas empresas e, por implicação, na melhoria da competitividade. Pelo projeto do governo, as 27 legislações estaduais do ICMS seriam substituídas por uma só lei federal. Além disso, as 44 alíquotas seriam reduzidas para cinco, sendo que a máxima seria de 25%.
Esse é um dos pontos de discórdia entre a iniciativa privada e os estados. Os chefes de executivos estaduais temem perder a prerrogativa de mandar na sua principal fonte de arrecadação, a despeito de se ter assegurado previamente no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social que a reforma deverá ser neutra para os entes da federação. Outra questão polêmica é a do local de incidência do ICMS - se o de origem ou se o de destino. O Planalto, em atendimento ao que propõem os estados do Norte e Nordeste, defende o ponto de destino, enquanto os estados do Sul e Sudeste insistem no ponto de origem.
Apesar das divergências, o texto agora levado à votação no Congresso Nacional, depois de amplamente discutido e negociado, incorpora pontos de convergência que certamente farão a reforma prosseguir. Além do consenso sobre unificação da legislação do ICMS em todo o País, chegou-se também a um acordo sobre a substituição parcial ou total da base atual de cálculo da Contribuição Patronal para a Seguridade Social - folha de pagamentos; sobre a redução progressiva da CPMF, tornando-a permanente com alíquota simbólica para controle fiscal; e sobre a redução gradual da incidência cumulativa das contribuições sociais, entre outras questões.
O resultado será considerado bom se contribuir para promover a justiça fiscal, elevar a produtividade e a competitividade, estimulando o investimento produtivo e desonerando as exportações. Espera-se também do Congresso Nacional que na reforma busque a simplificação e uma maior eficácia, permitindo ao sistema ampliar a base da arrecadação, para se poder reduzir o peso de sua incidência individual. A reforma deve ainda estimular o combate à sonegação e à evasão tributária.
Fonte: Gazeta Mercantil
Data: 07/10/04
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