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Folha de São Paulo: Editorial - Prêmio à sonegação

11/10/2004
Num país de conhecida complexidade tributária, alto nível de sonegação e regras econômicas pouco estáveis, criou-se o entendimento de que a legislação voltada para crimes fiscais deveria privilegiar a quitação das dívidas com o Fisco à punição dos infratores. Sendo assim, como declarou um advogado criminalista ao jornal "Valor Econômico" na edição do último dia 7, "é como se um ladrão de carro tivesse uma ação criminal suspensa caso houvesse devolução do veículo". Mesmo que a comparação seja exagerada, o fato é que se vai consolidando no país a percepção de que não pagar impostos pode acabar sendo um excelente negócio. É a própria legislação em vigor que fornece as condições para que isso ocorra. A lei que criou o Refis 2 (um segundo programa de refinanciamento de débitos com a Receita Federal) sanciona a suspensão generalizada de processos criminais movidos contra contribuintes sob acusação de sonegar tributos. O texto da lei permitiu a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a simples adesão a um programa de parcelamento de débitos (mesmo que não seja o citado Refis 2 e mesmo que não se trate de impostos federais) oferece ao infrator a possibilidade de se livrar de ação penal. O primeiro Refis, criado em 2000, fundamentou-se na idéia de que empresas teriam sido prejudicadas por oscilações da economia e mereceriam ganhar uma chance de regularizar as dívidas. Apesar das objeções quanto ao tratamento desigual, já que houve os que se sacrificaram para cumprir as exigências do Fisco, o programa tinha uma face pragmática e pareceu a esta Folha uma forma de o governo aumentar sua arrecadação e uma oportunidade para que empresas inadimplentes voltassem à legalidade, parcelando suas dívidas de acordo com sua capacidade de pagamento e retomando a quitação normal de impostos. Grande parte, porém, das empresas que aderiram ao programa acabou por, novamente, descumprir os requisitos. Surgiu, então, a proposta do Refis 2, ora em vigor, que está a exigir as devidas correções.
Fonte:Folha de São Paulo data: 11/10/04

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