ÁREA RESTRITA    
Login    Senha   
Página Incial
Técnicos Tributários participam de assembleia conjunta dos servidores públicos
Em coletiva de imprensa, Afocefe apresenta proposta para Estado superar acrise
Afocefe apresenta ao presidente da Assembleia Legislativa estudo que aponta saída para crise
NEWSLETTER
Assine a newsletter do AFOCEFE Sindicato e receba notícias por
e-mail:
Nome:
E-mail:
Notícias

ZH: Editorial - As perdas não compensadas

11/10/2004
A eleição deste ano fez com que o foco dos debates se concentrasse mais nas questões municipais e, pelo menos nos últimos meses, abandonasse a discussão de algumas questões cruciais que afetam os Estados. Até mesmo a incompreensível omissão de previsão de recursos para ressarcir Estados exportadores acabou em segundo plano. Essa questão, no entanto, voltará agora com ênfase graças a um estudo recém concluído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão colegiado ligado ao Ministério da Fazenda e que reúne os secretários estaduais da área.
O estudo do Confaz conclui que, em seus oito anos de vigência, a Lei Kandir retirou dos Estados cerca de R$ 100 bilhões em receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Desse total, R$ 55,86 bilhões, a preços de 2004, corresponderiam à incidência sobre as exportações. São números impressionantes, mesmo levando-se em conta o fato de que a expansão da própria exportação brasileira não teria alcançado os níveis a que chegou se não houvesse essa lei que para o país é benéfica. Tais números tornam-se ainda mais expressivos quando se sabe que os Estados penalizados pela desoneração receberam ressarcimento apenas parcial. O fato de terem economias eficientes e competitivas - e por isso exportadoras - fez de tais Estados as vítimas de uma distorção.
Os dados do Confaz irão seguramente embasar a reivindicação legítima dos Estados exportadores para a inclusão no orçamento de 2005 daquilo que dele não constou: recursos para ressarcir tais perdas. Não há outra forma de os Estados se sentirem recompensados por sua contribuição para o superávit comercial e, ao mesmo tempo, usarem tais devoluções no esforço para equilibrar suas finanças.
A luta por tratamento mais justo nessa questão insere-se na própria necessidade de revalorizar uma federação que está claramente capenga pelo centralismo da União. O poder econômico concentrado no governo federal cresce na razão inversa da autonomia dos demais entes federados. A concentração tributária nas mãos do Executivo federal tem-se ampliado nos últimos anos, tirando qualquer possibilidade de vôos efetivos por parte dos Estados. Além desse problema, que é de todo o país, a distorção em relação aos Estados exportadores é ainda maior, já que boa parte do que produzem e comercializam se transforma em divisas para o país, mas não gera receita para os cofres estaduais.
Até 2006
Promulgada em 1996 com a finalidade de incrementar as exportações, a Lei Kandir determina que haja, até 2006, uma compensação aos Estados pelas perdas decorrentes da desoneração de produtos de exportação. A lei no entanto não prevê compensação total, nem estabelece um percentual mínimo.
Fonte: Zero Hora Data: 11/10/04

VOLTAR
Print

Em construção

Rua dos Andradas, 1234, 21º andar - Porto Alegre/RS - CEP 90.020-008
Fone: (51) 3021.2600 - e-mail: afocefe@afocefe.org.br