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AFOCEFE acompanha votação da PEC Paralela

17/03/2005
A diretoria do AFOCEFE esteve em Brasília acompanhando na Câmara Federal, o processo de votação da PEC Paralela da Previdência. Foram aprovadas as seguintes matérias:
Integralidade – Garante aposentadoria integral e paridade plena ao servidor que, tendo ingressado no serviço público até 31/12/2003, preencher os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição e 60 de idade, se homem; 30 anos de contribuição e 55 de idade se mulher; 20 anos de serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo, para ambos.
Paridade – Assegura paridade plena a todos os servidores que, tendo ingressado no serviço público até 31/12/2003, preencher as exigências para aposentadoria integral (item anterior).
Regra de transição geral - Possibilita ao servidor que ingressou no serviço publico até 16 de dezembro de 1998 se aposentar integralmente e com paridade plena antes dos 60 anos para homens e 55 para mulher, desde que comprove tempo de contribuição acima de 35 anos para o homem e acima de 30 anos para a mulher. A cada ano excedente no tempo de contribuição corresponderá a redução correspondente na idade mínima para a aposentadoria Entretanto, em ambos os casos, terá que haver a comprovação de, no mínimo, 25 anos de serviço público, sendo 15 dos quais na carreira e dez no cargo.
Contribuição de Inativo - O aposentado ou pensionista do serviço público que for portador de doença incapacitante, nos termos de lei, ficará isento de contribuição para a previdência até o dobro do teto do INSS, algo equivalente, em valores de dezembro de 2004, a R$ 5.017,00.
Aposentadorias Especiais - Assegura aposentadoria especial, nos termos de lei complementar, para os portadores de deficiência, para os servidores que exercem atividade de risco (policiais) e para os servidores cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem à saúde ou à integridade física.
Subteto I) O subsídio de governador, que é fixado como maior remuneração paga ao servidor estadual, será de, no mínimo, 50% do maior salário de ministro do Supremo Tribunal Federal. Possibilita, ainda, que Emenda à Constituição Estadual possa fixar subteto estadual em valor igual ao subsídio de desembargador, equivalente a 90,25% do subsídio de ministro do STF.
Subteto II) extende a delegados de polícia de carreira, advogados e agentes fiscais tributários dos estados, do Distrito Federal, organizados em carreira, e aos defensores públicos, subteto correspondente 90,25% do subsídio de ministro do STF. IMPORTANTE: Estas matérias serão objeto de votação, em dois turnos, no Senado Federal.

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