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ZH: Senadores não endossam alterações da PEC Paralela

18/03/2005
O líder do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP), disse ontem que o Senado não tem compromisso com as modificações feitas pelos deputados na chamada PEC Paralela, proposta que atenua os efeitos da reforma da Previdência, aprovada pela Câmara na quarta-feira.
As alterações aprovadas no texto geram impacto no caixa dos Estados. Por isso, governadores já estão se mobilizando para tentar derrubá-las no Senado, para onde a proposta voltará.
O limite salarial para delegados de polícia, auditores tributários estaduais, advogados e defensores públicos ficou vinculado ao teto do Poder Judiciário local, que é de R$ 17.250. Outra alteração feita foi a permissão para que futuros pensionistas do serviço público possam se beneficiar dos mesmos reajustes de servidores da ativa. A condição é que as pensões tenham se originado de servidores que tenham entrado no serviço público até dezembro de 1998.
O que a Câmara aprovou Entenda a proposta de reforma aprovada pelos deputados: O que é a PEC Paralela - Para garantir a aprovação da reforma da previdência no Senado no final de 2003, os parlamentares firmaram um acordo para votar o texto principal e agrupar os pontos polêmicos na chamada PEC Paralela. O texto principal da PEC Paralela já foi aprovado pela Câmara em 2004. O que continua em pauta são os destaques, para concluir a votação em primeiro turno. Por se tratar de alteração constitucional, a aprovação de cada ponto exige voto qualificado, ou seja, o apoio de mínimo 308 deputados federais. O que mudou na Câmara - Subteto privilegiado Delegados, advogados públicos e fiscais tributários tiveram o limite salarial alterado. As carreiras se juntam a procuradores do Estado, a defensores públicos e a integrantes do Ministério Público, que já haviam conquistado o direito. Com a mudança, os servidores das três carreiras poderão ganhar o mesmo que desembargadores, ou seja, 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 19.115. Tramita na Câmara dos Deputados um projeto que elevaria esse valor para R$ 21,5 mil em 2005 e R$ 24,5 mil em 2006. - Donas de casa e trabalhadores de baixa renda Donas de casa e pessoas de baixa renda poderão se aposentar com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos para homens. O texto original definia que essas pessoas se aposentariam apenas por idade (60 anos para mulheres e 65 para homens). O limite de idade caiu. Uma pessoa que contribuir para a Previdência com base em um salário mínimo (atualmente em R$ 260) dos 15 anos aos 45 anos poderá se aposentar e receber, até o final da vida, o mesmo valor. O Congresso ainda vai definir quem se enquadra na classificação de baixa renda. - Professores universitários Um dos destaques aprovados na terça-feira trata da regra para a aposentadoria compulsória dos docentes do ensino superior. A aposentadoria obrigatório será aos 70 anos. O plenário da Câmara rejeitou uma proposta anterior que alteraria o limite para 75 anos. - Isenção a deficientes A Câmara aprovou ontem a isenção da contribuição previdenciária a todos servidores aposentados portadores de doença incapacitante, desde que ganhem até R$ 5.016 - o dobro do benefício máximo pago pelo INSS. - Integralidade Os deputados aprovaram ontem destaque que garante a integralidade de aposentadoria e paridade de reajuste aos servidores aposentados a partir de janeiro de 2004. Os próximos passos - Concluído os dois turnos na Câmara dos Deputados, a PEC Paralela volta para o Senado, já que o texto originalmente aprovado pelos senadores foi modificado. Se o Senado confirmar o que foi aprovado pela Câmara, a proposta é automaticamente promulgada. Se o Senado rejeitar, o texto volta para a Câmara. - No caso de nova mudança pela Câmara, a proposta retorna ao Senado e criaria um impasse. Os regimentos das duas casas não têm saída para o problema apelidado de "pingue-pongue legislativo". A PEC Paralela só será integralmente promulgada quando uma das casas não alterar a votação da anterior.
Fonte: Zero Hora Data: 18/03/05

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