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ZH: REAJUSTE ANUAL: Supremo suspende julgamento que dava vantagem ao Piratini

12/05/2005
Um pedido de vista do ministro Carlos Ayres Britto interrompeu ontem a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisava a ação de inconstitucionalidade por meio da qual o Executivo estadual reivindica a competência para definir os percentuais da revisão salarial anual dos servidores de todos os poderes.
A tese do Piratini vencia por três votos a zero quando houve a interrupção. O governador Germano Rigotto aguarda a decisão do Supremo como um amparo jurídico para decidir se veta o reajuste de 8,69% aprovado em abril para os funcionários do Judiciário, Assembléia, Ministério Público e Tribunal de Contas. Rigotto tem até o dia 17 de maio para decidir. Não há prazo para o STF retomar a votação.
A procuradora-geral do Estado, Helena Maria Coelho, considerou os três primeiros votos como um sinal de que a decisão do Supremo irá acolher o argumento central do Piratini. Um membro da Procuradoria foi mais explícito:
- É o sinal de que o governador pode vetar o reajuste de 8,69%.
Liminar e mérito da ação estão sendo analisados simultaneamente pelos 11 ministros do Supremo. Mesmo que o início da apreciação tenha causado euforia entre os assessores do governador, o procurador-geral da Assembléia Legislativa, Fernando Ferreira - adversário do Piratini na ação -, garante que por enquanto o Executivo não tem o que comemorar. Segundo Ferreira, os três primeiros votos podem ser alterados em razão do motivo que levou o ministro Britto a pedir vista - uma dúvida entre os ministros sobre se o Supremo tem competência para decidir a questão.
Entenda o caso - O Piratini entrou com a ação no Supremo antes da aprovação do reajuste de 8,69% pela Assembléia Com a medida, busca consagrar a competência para propor revisão salarial anual de todos os poderes. - No final de 2004, a Assembléia aprovou 1% de aumento para todos os poderes a título de revisão anual, mas uma emenda do deputado Jair Soares (PP) restringiu a decisão aos servidores do Executivo. A revisão não é computada no cálculo de gasto com pessoal previsto na Lei Fiscal. Fonte: Zero Hora Data: 12/05/05

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