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ZH: Artigos - O Judiciário e a arrecadação

07/06/2005
As manifestações divulgadas recentemente na imprensa local, em especial na edição de Zero Hora que circulou no dia 26 de maio de 2005, impõem a prestação de alguns esclarecimentos à população do Estado do Rio Grande do Sul. A 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em que jurisdicionamos, possui competência para instruir e julgar processos que se referem a matéria tributária estadual, bem como processar a maior parte dos executivos fiscais do Estado (cerca de 15 mil processos).
Em primeiro lugar, deve ficar claro que a obrigação da arrecadação dos tributos é do Estado, através do Executivo, e não do Poder Judiciário. A este incumbe a prestação jurisdicional nos processos de execução fiscal, que nesta vara são despachados e cumpridos diariamente, inexistindo processos conclusos para sentença ou despacho há mais de 30 dias. O Poder Judiciário faz a sua parte, obviamente que dentro dos limites impostos pelos ordenamentos legais pertinentes, tanto que em 2004 foram expedidos alvarás em favor do Estado do Rio Grande do Sul no valor de R$ 7.340.202,00 (sete milhões, trezentos e quarenta mil e duzentos e dois reais), e no ano de 2005, portanto em cinco meses, R$ 3.459.565,00 (três milhões, quatrocentos e cinqüenta e nove mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), sem falar nos pagamentos efetuados, por força dos processos de execução, diretamente pelos devedores junto à Secretaria da Fazenda, cujos valores são desconhecidos porque há apenas informação de sua efetivação e dos parcelamentos concedidos.
O Estado, assim, ao contrário do afirmado, já arrecadou expressiva quantia por força do trabalho realizado nesta Vara. Além disso, instalamos sala de audiência visando também à realização de acordos judiciais, com excelente aproveitamento, em torno de 80%, o que tem contribuído para o incremento da arrecadação. Por fim, pleiteamos e conseguimos duas salas no mesmo andar onde está instalada esta Vara, para utilização pela Procuradoria do Estado, juntamente com o Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda, cuja função era a de justamente receber os pagamentos dos devedores, tudo buscando cooperar com a arrecadação tributária.
Todavia, como os auditores fiscais não concordaram com a mudança, sob alegação de que a sala era reduzida, a Secretaria da Fazenda optou por retirar o posto fiscal das dependências do Foro, conduta estranha para quem apregoa publicamente interesse no aumento da arrecadação fiscal. Feitos estes esclarecimentos, todos facilmente comprovados, acreditamos que a população poderá concluir sobre quem faz ou não faz a sua parte no que se refere ao empenho para melhorar a arrecadação no Estado do Rio Grande do Sul.
Fonte: Zero Hora Data: 07/06/05

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