VE: Emenda de precatórios pode sair neste ano
14/06/2005
As discussões em torno do projeto do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Nelson Jobim, para o pagamento de precatórios estão sendo intensificadas. A meta é aprovar a proposta de emenda constitucional (PEC) sobre o tema ainda no segundo semestre de 2005. Nesta semana, está marcada uma reunião no Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e no fim do mês o encontro ocorre com os secretários de Fazenda dos Estados, durante uma reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O texto da PEC que será encaminhada ao Congresso Nacional já tem uma versão preliminar elaborada pela assessoria do Supremo. Segundo advogados que acompanham a área, o texto original já passou por algumas alterações para acomodar as primeiras sugestões apresentadas.
A PEC quer criar uma verba vinculada dos Estados e municípios destinada a uma sociedade de propósito específico (SPE), responsável pelo pagamento dos precatórios. Pelo texto, o percentual destinado à SPE irá variar de acordo com o tamanho do estoque em relação à receita: Estados e municípios que, pela fórmula de pagamento, gastarem até dez anos para quitar a dívida contribuem com 1%. Quem leva até 20 anos, contribui com 2%, e mais de 30 anos, 3%.
As principais preocupações dos advogados com relação ao projeto são a garantia de que a migração para o novo regime será voluntária e a criação de instrumentos efetivos de coerção para evitar uma nova inadimplência com as SPEs, como o seq¨estro de rendas e poder liberatório de impostos.
Mas também há advogados que acham a PEC desnecessária. Felippo Scolari, presidente do Movimento dos Advogados em Defesa dos Credores Alimentares (Madeca), diz que o melhor seria vincular os 3% diretamente ao pagamento de precatórios, sem passar pela sociedade de propósito específico. Segundo Scolari, o Estado de São Paulo já destina 2% do seu orçamento aos precatórios. Pelos seus cálculos, se o Estado destinasse 3% dos recursos, em no máximo sete anos a dívida estaria quitada.
O problema de São Paulo, diz o advogado, é que a maior parte dos recursos vai para os precatórios não-alimentares. No ano passado, foi destinado R$ 1,2 bilhão ao pagamento de dívidas judiciais, mas apenas R$ 300 milhões foram para dívidas alimentares. Com os 3%, a destinação aumentaria para R$ 2 bilhões, suficiente para cobrir a diferença. Os precatórios novos, por sua vez, poderiam ser quitados com a ampliação do uso dos depósitos judiciais - um total de R$ 9 bilhões em São Paulo. Hoje seu uso é restrito a 20% e apenas para depósitos posteriores a 2001.
Para o advogado Orlando Vaz, da comissão de precatórios da seccional da OAB em Minas Gerais, a melhor saída é dinamizar o uso dos precatórios para a compensação tributária, fórmula aceita pela jurisprudência mas ainda pouco difundida. Vaz afirma que uma terceira moratória constitucional dos precatórios - a exemplo do que ocorreu em 1988 e em 2000 - tiraria a credibilidade do Poder Judiciário, que deve encontrar uma solução dentro da própria Justiça.
Fonte: Valor Econômico
Data: 14/06/05
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