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JB: \"MP do Bem\" também beneficia pessoa física

16/06/2005
O governo reservou um benefício para as pessoas físicas na "MP do Bem", a medida provisória que desonera (reduz impostos) o setor produtivo e estimula os investimentos, que foi assinada ontem de manhã, em solenidade no Palácio do Planalto, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelos ministros da Fazenda, Antonio Palocci, e do Desenvolvimento, Luiz Fernando Furlan.
O contribuinte que vender um imóvel para a compra de outro não terá que pagar Imposto de Renda (IR) sobre ganhos de capital. A idéia é estimular o mercado imobiliário — um grande gerador de empregos no País.
"A pessoa física que vender seu imóvel para comprar um outro maior, por exemplo, vai poder usar o valor que teria de pagar em Imposto de Renda com ganhos de capital para fechar o negócio. Muitas vezes, esse dinheiro pode fazer a diferença na hora de comprar uma nova casa própria", explicou um técnico do governo.
O governo irá abrir mão de R$ 1,5 bilhão neste ano com as medidas tributárias anunciadas ontem. Para o ano que vem, a renúncia é de R$ 3,319 bilhões.
Compensação
Segundo Palocci, essa perda de arrecadação será compensada no futuro, com a maior atividade econômica que a MP irá gerar. "Nós acreditamos que o incentivo ao investimento provoca uma perda de arrecadação apenas no curto prazo'', disse o ministro.
O anúncio da "MP do Bem'' faz parte da agenda positiva que o governo quer impor no momento em que sofre o desgaste das denúncias do deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), que terça-feira, no Conselho de Ética da Câmara poupou o presidente Lula, mas atacou o ministro José Dirceu (Casa Civil).
A medida provisória, discutida há mais de dois meses, irá contemplar os investimentos voltados à exportação e inovação tecnológica, a desaceleração acelerada dos tributos que de bens de capital e a mudança dos prazos para o recolhimento de impostos. Também há medidas que beneficiam o setor de construção civil, as micro e pequenas empresas e a desoneração de PIS/Cofins na comercialização de PCs até R$ 2,5 mil.
A MP amplia o prazo que as empresas têm para fazer o recolhimento do Imposto de Renda, que deixa de ser semanal e passa a ser mensal, do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).
Uma das medidas anunciadas hoje está fora da MP e será feita por decreto presidencial, ou seja, não precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. É a redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a partir deste mês para a aquisição de bens de capital. Hoje a alíquota é de 2%, e a redução estava prevista para ocorrer apenas daqui um ano e meio.
A redução a zero do IPI é uma antiga reivindicação do setor produtivo. Assim, as empresas ficam com mais dinheiro em caixa (aumentam o capital de giro). Fonte: Jornal de Brasília Data: 16/06/05

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