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JC: Nova Lei de Falência, visão realista!

17/06/2005
por Fabrício Nedel Scalzilli
Devemos dar boas-vindas à nova Lei de Falência e Recuperação Judicial que entrou em vigor no último dia nove! Esta nova Lei, mais enxuta e moderna, visa dar condições para que a sociedade empresária se mantenha viva, levando-se em conta, geralmente, as condições desfavoráveis do contexto em que operam. A legislação que passa a vigorar buscou trazer mecanismos que primem pela recuperação da empresa, reconhecendo a importância desta na produção de bens e serviços, geração e manutenção de empregos e recolhimento de impostos, base para o crescimento econômico e social de um país. A nova Lei de Falência buscou valorizar o bom empresário, mas afrouxou com aquele de má índole. Entendo equivocada a supressão das diversas incumbências que a Promotoria de Justiça vinha exercendo nos processos falimentares, como fiscal da lei e guardiã dos interesses dos credores. Para piorar, a eliminação do inquérito judicial, remetendo à delegacia de polícia a competência para investigação e persecução dos delitos falimentares, geralmente envolvendo situações técnicas e complexas que, infelizmente, o departamento policial não está preparado a resolver, cria um ambiente propenso a irregularidades, fraudes e atos de má-gestão. A lei é boa! A intenção é boa! Mas falta praticidade, realidade! Onde estão as linhas de créditos (microcrédito ou bancos populares) acessíveis para o empresário implementar seu plano de recuperação? Quando ocorrerá a queda nas taxas de juros, tão comentada antes da promulgação desta lei? Como se dará a apuração dos crimes falimentares? Os delegados e inspetores estão preparados para esta nova realidade? Acredito que não! Porém vamos dar boas-vindas a esta nova lei. Vamos dar boas-vindas a esta boa intenção.
Advogado
Fonte: Jornal do Comércio Data: 17/06/05

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