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AÇÃO DE INSALUBRIDADE DA TURMA VOLANTE DE PELOTAS

28/06/2005
O AFOCEFE-Sindicato comunica sobre a ação de Insalubridade da Turma Volante de Pelotas, que após ser julgada procedente em primeiro grau, deferindo o direito à insalubridade, foi interposto recurso pelo estado do Rio Grande do Sul, sendo julgado pela 4º Câmara Civil, através do Desembargador Vasco Della Giustina em que condicionou o pagamento do adicional à existência de laudo técnico emitido pelo CIMOR, sendo que no entender do Desembargador, cabe à comissão dizer se a atividade enquadra-se nas situações de insalubridade ou periculosidade, pelo que o deferimento da gratidicação requerida depende de prévia regulamentação, não cabendo ao Judiciário deferir a insalubridade, sendo competência exclusiva do Poder Executivo. Foi apresentado embargos de declaração questionando a decisão judicial.

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