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VOTAÇÃO DA PEC PARALELA

01/07/2005
O AFOCEFE-Sindicato, que acompanhou a votação da PEC Paralela através do colega André Karkov, em Brasília pela FESSERGS, viu aprovado alguns de seus pleitos:
Integralidade – Garante aposentadoria integral e paridade plena ao servidor que, tendo ingressado no serviço público até 31/12/2003, preencher os seguintes requisitos: 35 anos de contribuição e 60 de idade, se homem; 30 anos de contribuição e 55 de idade se mulher; 20 anos de serviço público, sendo dez na carreira e cinco no cargo, para ambos.
Paridade – Assegura paridade plena a todos os servidores que, tendo ingressado no serviço público até 31/12/2003, preencher as exigências para aposentadoria integral (Ítem anterior).
Regra de transição geral - Possibilita ao servidor que ingressou no serviço publico até 16 de dezembro de 1998 se aposentar integralmente e com paridade plena antes dos 60 anos para homens e 55 para mulher, desde que comprove tempo de contribuição acima de 35 anos para o homem e acima de 30 anos para a mulher. A cada ano excedente no tempo de contribuição corresponderá a redução correspondente na idade mínima para a aposentadoria Entretanto, em ambos os casos, terá que haver a comprovação de, no mínimo, 25 anos de serviço público, sendo 15 dos quais na carreira e cinco no cargo
Contribuição de Inativo - O aposentado ou pensionista do serviço público que for portador de doença incapacitante, nos termos de lei, ficará isento de contribuição para a previdência até o dobro do teto do INSS, ou algo equivalente, em valores de dezembro de 2004, a R$ 5.017,00.
Portadores de deficiência poderão ter requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria no serviço público. No entanto, isto só ocorrerá, após a aprovação de uma lei complementar.

A emenda que incluía o subteto salarial dos delegados e agentes tributários foi rejeitada por 34 votos a 26.

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