ZH: Artigos - Estado e governo
05/07/2005
por: OSVALDO STEFANELLO/ Desembargador, presidente do TJRS
Vivemos numa era na qual a todo momento observamos condutas de agentes que extrapolam os seus limites. O quadro é compreensível, tendo em vista o pouco tempo de liberdade democrática, daí a maturidade de saber que o ambiente livre é propício a atitudes de cunho individualista.
Há pouco saímos de um debate público em que a Assembléia Legislativa manteve o veto do senhor governador ao projeto de lei que recompõe a remuneração dos magistrados pela inflação de 2003, e rejeitou o veto em relação aos servidores. O que poderia ser um fato natural da vida política tomou dimensões desnecessárias, tendo em vista o fundamento utilizado pelo Poder Executivo para não concordar com a natural recomposição da moeda. É o de que ele, Poder Executivo, teria autonomia de iniciativa sobre a remuneração dos agentes e dos servidores de todos os poderes do Estado. Intenção que já foi objeto de deliberação, no local próprio, e não foi aceita pelo Poder Legislativo, fiel à divisão constitucional. Esta atitude, nova e inesperada, rompe com o respeito até então exato no Rio Grande do Sul dos limites necessários à garantia das liberdades.
Deve ficar claro para a sociedade que o Poder Judiciário é o responsável pela segurança de que as condutas ocorram dentro das regras, o que constitui o chamado estado de direito. Estado este que se não for constituído na substância jamais haverá liberdade efetiva e, portanto, a verdadeira democracia. Para ser livre deve-se ter igualdade de condições, que a minoria não seja solapada pela maioria, e o mais fraco não sucumba pela individualidade do mais forte. A verdadeira democracia pressupõe juízes independentes para enfrentarem até aquilo que jamais alguém pensou que poderia enfrentar. E precisam de tranqüilidade para trabalhar.
Este discurso, que pode parecer etéreo para alguns, para os que são vítimas de abusos políticos, econômicos, psicológicos e até físicos, têm um significado profundo, pois ocorrendo a violação das regras, sabem que haverá um local de todos para buscar o reparo contra quem quer que seja.
A reação da magistratura não foi por recomposição salarial. A reação da magistratura foi pelo fato de que uma determinada ideologia no poder resolveu unilateralmente que a garantia constitucional da independência também é subordinada aos seus interesses políticos. Este perigoso raciocínio, que pode atender ao interesse imediato de alguns, põe em xeque aquilo que as democracias mais preservam: a segurança de que ninguém na sociedade terá qualquer possibilidade de pressionar ou escapar das instituições que resguardam o Estado. Esta é a diferença fundamental entre as visões de Estado e de governo, sendo que este somente será capaz de cumprir a vontade popular com a plenitude daquele. Até lá continuaremos com o que é peculiar em nosso país, conchavos para evitar a velha "crise de governabilidade".
Fonte: Zero Hora
Data: 05/07/05
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