RECADASTRAMENTO DE INATIVOS
27/07/2005
Conforme artigo 1º do Decreto de Lei 43.947, publicado no Diário Oficial de hoje (27), “a atualização cadastral dos servidores inativos oriundos dos Órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo, cuja Folha de Pagamento seja elaborada pela Secretaria da Fazenda, será realizada anualmente pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL”.
A atualização do cadastro dos servidores inativos começa em agosto e deve perdurar até novembro. Neste primeiro mês devem atualizar seus registros os inativos da letra A até D. A documentação necessária é cópia da identidade, do CPF e de um comprovante de residência. O inativo deve comparecer à agência do BANRISUL por onde recebe seus proventos. Caso haja impossibilidade por parte do aposentado, seja por motivo de doença ou viagem, existe a alternativa de apresentar uma procuração.
CALENDÁRIO:
De A até D – 1º a 25 de agosto;
De E até K – 1º a 25 de setembro;
De L até K – 1º a 25 de outubro;
De R até Z – 1º a 25 de novembro.
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