CP: Liminar suspende Super Receita
17/08/2005
Rio - Uma decisão liminar do juiz federal Hudson Gurgel, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, suspendeu ontem a execução da medida provisória (MP) que cria a Receita Federal do Brasil e passa a cobrança da dívida ativa da Previdência para a Procuradoria da Fazenda. A MP que institui a chamada Super Receita entrou em vigor na segunda-feira. Paralelamente à decisão judicial, a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar, para tentar solucionar a questão.
Enquanto as liminares têm caráter provisório e deixam de valer em caso de recurso, as Adins são definitivas por serem julgadas diretamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Amanhã, às 15h, o núcleo gaúcho da Anpaf estará reunido no prédio do INSS, na rua Jerônimo Coelho, 127, no Centro da Capital, para dar prosseguimento às discussões. Em Brasília, um ato programado para a frente ao Ministério da Fazenda marcará hoje a entrega dos 1,8 mil cargos de chefias e presidências de comissão ocupados por técnicos da Receita. Segundo o presidente do sindicato nacional da categoria (Sindireceita), Paulo Antenor de Oliveira, os profissionais da área não aceitam a função de auxiliar.
Na Adin encaminhada ao STF, os procuradores federais questionam a transferência da cobrança da dívida ativa do INSS da Procuradoria-Geral Federal para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para a Anpaf, a MP contraria os princípios da continuidade e da eficiência do serviço público. Ainda aponta a impossibilidade de editar MP para tratar de dispositivos constitucionais alterados entre 1º de janeiro de 1995 e a promulgação da emenda constitucional de 1998, que regulamenta a criação de órgãos e de cargos públicos.
Fonte: Correio do Povo
Data: 17/08/05
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