ZH: Texto básico da MP do Bem é aprovado na Câmara
24/08/2005
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em votação simbólica, o texto básico da chamada MP do Bem, o pacote de incentivos fiscais para novos investimentos produtivos no país. A medida provisória, entretanto, ainda está sujeita a mudanças pontuais durante as votações dos destaques - as alterações propostas pelos parlamentares - antes de ser encaminhada ao Senado.
Nas votações de hoje, haverá forte tendência de inclusão do reajuste dos limites de faturamento permitidos para o acesso de micro e pequenas empresas ao Simples, o sistema unificado de tributação de companhias desses portes, por insistência da bancada do PFL. O acerto entre o Ministério da Fazenda e o relator da MP, deputado Custódio Mattos (PSDB-MG), fechado com o intuito de impedir um possível veto presidencial ao final da tramitação do texto no Congresso, previa que as mudanças no Simples seriam inseridas no projeto de Lei Geral da Micro e Pequena empresa, também em tramitação.
Resultado de 25 horas de negociações entre Mattos e a Receita Federal, o texto básico da MP do Bem prevê a suspensão do PIS/Cofins para novas empresas que venham a exportar 80% de sua produção e a posterior isenção desses tributos se essa obrigação tiver sido cumprida nos três primeiros anos. Aquelas que não alcançarem esse percentual pagarão PIS/Cofins relativo apenas à diferença entre a proporção do faturamento que foi exportado nos três anos e os 80%.
O texto traz também benefícios para os setores imobiliário e de software, para investimentos em desenvolvimento tecnológico e para a fabricação de computadores de baixo custo. Também corrige normas de tributação, de forma a tornar inviável práticas de sonegação e elisão fiscal. Uma das medidas negociadas na última hora, a ampliação dos prazos para as micro e pequenas empresas recolherem tributos federais, sofreu uma nova alteração pelo relator. A iniciativa não envolverá os pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O que prevê o texto
- Isenta do PIS e da Cofins novos investimentos em exportação. As empresas devem ter no mínimo 80% do faturamento obtido pelas exportações.
- Cria o regime especial de tributação para a exportação de serviços de tecnologia. Prevê a suspensão de PIS/Pasep e Cofins na aquisição no mercado interno e na importação de serviços ou bens destinados ao ativo imobilizado das empresas.
- Cria o programa PC Conectado, com isenção de PIS e Cofins na venda de computadores de até R$ 2,5 mil ao consumidor final, por um período de quatro anos.
- Concede incentivos à inovação tecnológica irá ocorrer de forma automática. A verificação passará a ser feita depois.
- Prorroga prazo para as empresas usarem o crédito relativo à CSLL à razão de 25% sobre a depreciação contábil de máquinas, instrumentos e equipamentos novos.
Fonte: Zero Hora
Data: 24/08/05
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