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CP: Piratini perde ADIN no Supremo

25/08/2005
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) interposta pelo atual governo do Estado. Os ministros consideraram ser impossível declarar parcialmente inconstitucional lei do governo do RS que concedia revisão anual geral aos vencimentos dos servidores. A Adin pedia a retirada da expressão 'Poder Executivo' da lei 12.222, aprovada com emenda do deputado Jair Soares (PP) e promulgada pelo Legislativo, após a derrubada do veto do Executivo. A lei trata da revisão salarial dos servidores do Executivo - e desvincula os do Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. Se a expressão 'Poder Executivo' fosse eliminada, a revisão salarial dos servidores de todos os poderes ficaria vinculada à política do governador, explica o deputado. A sua emenda fez a separação constitucional ao incluir o termo citado. 'Foi removido, pelo STF, um impasse político na questão salarial dos servidores dos poderes, provocado pelo Executivo', afirma o deputado. 'Não foi reconhecida a competência do governador para essa questão. A minha emenda restabeleceu a autonomia dos poderes', acrescentou Jair Soares. Assim, o reajuste de 8,53%, em duas parcelas - a primeira entrou em vigor em março - aos servidores dos demais poderes continua em vigor.
O procurador-geral adjunto do Estado para Assuntos Institucionais, Eusébio Ruschel, observa que, 'nos debates, dez ministros reafirmaram a competência do governador para fixar a revisão salarial aos poderes e só não aprovaram a Adin por uma questão formal constitucional'. Em cima da posição dos ministros, observa Ruschel, fica aberto espaço para duas atitudes de exame do governador: a PGE analisar a possibilidade de outras alternativas jurídicas de sustentação da tese do Executivo e a negociação para o envio de outro projeto para tratar da questão salarial nos demais poderes. Na Adin julgada ontem, não cabe recurso do Executivo, completou Ruschel.

Fonte: Correio do Povo Data: 25/08/05

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