O Sul: Mendelski - TRIBUTADORIA PÚBLICA ESTADUAL
05/09/2005
Está em gestação no Parlamento gaúcho uma grande e dispendiosa super-repartição pública que se destina a organizar os sistemas de administração tributária e de controle interno aqui do Estado. Trata-se da criação da TBE (Tributadoria Pública Estadual), que pretende fazer o que já é feito, como rotina, pela nossa fiscalização de tributos estaduais. Mas – sempre tem um mas – há pretensões de poder embutidas no projeto de emenda constitucional. Por exemplo: “À TBE é assegurada a autonomia funcional, administrativa, orçamentária e financeira, cabendo-lhe praticar atos próprios de gestão, praticar atos e decidir sobre situação funcional do pessoal, ativo e inativo, da carreira e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios; propor à Assembléia Legislativa a criação e a extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros e servidores: prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares, bem como nos casos de promoção, remoção e demais formas de provimento derivado”. Mas tem mais: “A TBE terá como chefe o tributador-geral do Estado, escolhido em lista tríplice, em eleições diretas, entre os ocupantes dos cargos de auditor fiscal da Receita Estadual, com mais de dez anos de exercício na carreira, conforme o dispositivo em lei complementar. O tributador-geral do Estado será nomeado pelo governador, após a aprovação de seu nome pela Assembléia Legislativa, para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período independente de nova eleiçã”. Agora, vem o mais importante do projeto: “O provimento, a aposentadoria e a concessão de vantagens inerentes aos cargos da carreira e dos serviços auxiliares, previstos em lei, dar-se-ão por ato do tributador-geral do Estado. O Estado aplicará, no exercício financeiro, no mínimo, quatro por cento da receita própria com impostos para a realização de atividades da administração tributária, como determinado pelos incisos” tais e tais... É aqui que se resume toda essa preparação para a criação da TBE. Seus autores querem um poder paralelo, como se fosse uma espécie de Judiciário e Ministério Público juntos para a implantação de um poder fazendário, cujos recursos podem ser estimados em torno de R$ 500 milhões/ano como verba orçamentária. Mas onde fica a Secretária Estadual da Fazenda? O que irá fazer um secretário quando tiver ao seu lado o poderoso tributador estadual, escolhido pela corporação?
Caberá à Assembléia Legislativa examinar e votar o projeto que vai criar a super-repartição, cujos poderes pretendidos jamais seriam imaginados em outros tempos.
E OS SALÁRIOS?
Como os contribuintes irão pagar os super-salários que estão invisíveis no texto do projeto, mas que poderão ser fixados pela própria TBE, já que esta terá autonomia “funcional, administrativa, orçamentária e financeira”?
E A REFERÊNCIA?
Os novos tributadores terão que tipo de salário? Poderão se achar membros de um novo poder? E quando essa nova classe de servidores pedir reajuste não irá provocar um efeito cascata nas combalidas finanças estaduais?
REFLEXÃO
O colunista pode estar sendo cáustico na avaliação. Mas a novidade proposta, nos dias atuais, é impactante. Fica difícil de se compreender a criação da TBE quando a Fazenda Estadual já tem seus mecanismos de fiscalização que funcionam muito bem.
PERGUNTA
Se tais mecanismos funcionam bem, para que uma super-repartição que irá apenas se superpor ao que já existe?
DISCUSSÃO ABERTA
O espaço desta coluna está à disposição para o debate, mantendo-se sempre nos limites destinados a ela. Ainda: no dia de hoje começa a discussão na Assembléia Legislativa.
Fonte: Jornal O Sul
Data: 05/09/05
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