VE: São Paulo vai protestar devedores
28/09/2005
O Estado de São Paulo adotou uma estratégia - um tanto polêmica - que tem como objetivo principal recuperar créditos de baixos valores cuja cobrança por meio judicial não compensaria, como no caso das inúmeras dívidas relativas ao IPVA. A medida adotada pelo Estado é o protesto de devedores, o que, na prática, significa que o nome dos inadimplentes poderá ser inscrito em serviços de proteção ao crédito, como o Serasa. É a primeira vez que o Estado coloca em prática essa medida, apesar de já ter estudado a idéia em períodos anteriores. Os primeiros protestos ocorreram no início deste mês. A Procuradoria-Geral de São Paulo selecionou 31 devedores "contumazes" do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na capital. Esses contribuintes declararam, mas não pagaram o tributo. De acordo com o procurador-chefe da Procuradoria Fiscal do Estado de São Paulo, Clayton Eduardo Prado, desses 31 devedores, 16 foram efetivamente levados a protesto. Dos demais, sete procuraram a Fazenda para renegociar os débitos e oito entraram na Justiça e obtiveram liminares que impediram a inscrição. O valor devido pelos 31 contribuintes é de R$ 5,6 milhões. Na prática, o que ocorre é que, quando um contribuinte não paga sua dívida com o Estado, é executado na Justiça. O protesto ocorre antes da ação de execução: o contribuinte é comunicado do débito, abre-se um prazo para a defesa administrativa e, se a dívida não é paga, ele é comunicado de que será protestado. No cartório, após a notificação, o contribuinte tem ainda três dias para pagar, sob pena de ter seu nome negativado. A idéia, segundo Prado, é a partir de 2006 realizar o protesto de forma sistemática, o que depende ainda da implantação de um sistema de informática de gerenciamento da dívida ativa. O protesto promete ser uma boa saída para a recuperação de créditos cuja cobrança no Judiciário não valeria a pena para o Estado em razão do custo. E esse será o foco da Fazenda, além dos devedores contumazes. Hoje há mais de um milhão de veículos que estão com o IPVA de 1999 em aberto, uma dívida que totaliza R$ 200 milhões. E, segundo o procurador-chefe, desde 1999, a cada ano há pelo menos 500 mil novos inadimplentes, sendo que 80% desses débitos são inferiores a R$ 400,00. Além disso, ele lembra que para dívidas de ICMS inferiores a R$ 650,00, o Estado não ajuiza ações de cobrança. "Muitos devedores preferem uma ação de execução, na qual poderão entrar com recursos protelatórios, do e ficar sem crédito", diz. Em 2003, a Fazenda paulista chegou a anunciar o envio de um projeto de lei à Assembléia Legislativa para regulamentar o protesto no Estado, mas a idéia não vingou. Na época existia um parecer da Corregedoria de Justiça do Estado - que fiscaliza os cartórios extrajudiciais - contrário à possibilidade. Segundo Prado, a corregedoria, em um parecer recente, mudou de idéia e entendeu que qualquer título extrajudicial pode ser protestado, o que, diz, incluiria certidões da dívida ativa, previstas no artigo 585 do Código de Processo Civil. A medida, no entanto, é polêmica. Nem todos entendem que o Estado possa usar o protesto. O advogado Flávio Mifano, do Mattos Filho Advogados, afirma que há alguns municípios que já efetuam o protesto, caso de Londrina, no Paraná, e de Araraquara, em São Paulo. Mas ele entende que esse não é o meio adequado de cobrança dos governos. De acordo com Mifano, não existe previsão legal para o protesto em relação aos créditos tributários e que, ao promover o protesto, está sendo desrespeitado o sigilo fiscal. "A forma de cobrança pelo Estado é a execução fiscal", concorda o advogado Marcos Vinha Catão. O advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, no entanto, acredita que o procedimento é válido. "Se a medida se aplica ao setor privado, também se aplica ao público", diz.
Fonte: Valor Econômico
Data: 28/09/05
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