Editorial ZH: A unificação das receitas
10/11/2005
Às vésperas de perder validade por decurso de prazo, o projeto de conversão em lei da Medida Provisória 258, que unifica a fiscalização e a arrecadação da Receita Federal e da Previdência num único órgão, acabou sendo aprovado pela Câmara. Em funcionamento desde 15 de agosto, porém, a chamada Super-Receita terá que ser aprovada às pressas pelo Senado, antes de voltar a ser examinada pela Câmara no caso de mudanças, até o próximo dia 18. O equívoco relacionado a uma medida desta importância é o encaminhamento por medida provisória e não por projeto de lei. O fato de a alteração já estar em vigor e o avanço que significa sob o ponto de vista de eficiência na gestão, porém, recomendam uma atenção especial por parte do Congresso.
Certamente, é imprescindível que os parlamentares avaliem com cuidado essa inovação, que implica alta concentração de poder, dando margem a riscos de abusos contra empresas e cidadãos. As ressalvas de corporações mais preocupadas em assegurar situações próprias ou mesmo privilégios não podem se sobrepor aos interesses do país, sob o ponto de vista da simplificação e da redução de custos para arrecadar e fiscalizar. São procedentes as ponderações de parlamentares, particularmente da oposição, de que, ao insistir na mudança por meio de medida provisória, o Executivo tenta impor ao Legislativo um fato consumado. Os bons propósitos não eliminam a necessidade de uma mudança dessa importância, que envolve até mesmo os recursos da Previdência, ser antecedida de debate aprofundado.
O agravante, no caso, é que um eventual fracasso na intenção de unificar a arrecadação federal implicaria prejuízos políticos e financeiros incalculáveis. A essa altura, já há toda uma estrutura montada e o governo já anunciou inclusive a abertura de concurso público para o preenchimento de vagas, além de ter instalado delegacias e representações em uma dezena de Estados, entre outras providências. Tudo isso teria que ser revisto na hipótese de o plano não conseguir o aval do Congresso em tempo hábil.
Independentemente desses aspectos e de reações previsíveis de corporações mais preocupadas com a sua própria situação funcional, o fato é que o país ainda se vale de um sistema dispendioso e ultrapassado para cobrar e fiscalizar impostos. Isso porque está longe de usar todos os recursos colocados à disposição pelos avanços tecnológicos, que reduzem os custos e limitam as chances de sonegação. A Super-Receita, se for endossada pelo Congresso, precisa garantir mais eficiência aos tributos, o que em tese poderia favorecer finalmente a tão esperada redução da carga de impostos.
Objeções
As restrições mais fortes à criação do novo órgão partem de técnicos da Receita, que querem equiparação de carreira e salário com os auditores. Os auditores, por sua vez, rechaçam a idéia de carreira única. Os procuradores do INSS recorreram ao STF contra a mudança.
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