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TÉCNICOS DO TESOURO APREENDEM CONFECÇÕES

13/12/2005
Os Técnicos do Tesouro, lotados no Posto Fiscal de Irai, localizado na BR 386, KM 01, apreenderam na tarde de hoje, 13, uma carga de confecções, oriundas de Foz do Iguaçu, Paraná, com documentação fiscal irregular, não correspondente à operação. O veículo transportador é da cidade de Sapucaia do Sul, destino das mercadorias apreendidas. O valor das mercadorias é de R$ 10.000,00 e o montante entre ICMS e MULTA, chega a R$ 3, 740,00. Neste mesmo posto fiscal, na tarde de ontem, foi autuado por falta de pagamento do diferencial de alíquota, um caminhão de confecções, oriundo de Caibí – SC, com destino a vários contribuintes do RS. O valor total das mercadorias era de R$ 40.000,00 e entre ICMS e MULTA o valor montou R$ 3.200,00.
Já no Posto Fiscal de Goio-en, localizado na RS 406, KM 1, município de Nonoai – RS apreenderam na tarde de hoje, 13, um caminhão de confecções, oriundos de Santa Catarina, com destino a vários contribuintes do RS, principalmente da região metropolitana de Porto Alegre. O valor estimado das mercadorias, em conferencia é de R$ 200.000,00, sendo que o valor de ICMS e multa chegara ao montante de R$ 24.000,00. Neste mesmo posto Fiscal, desde o inicio de dezembro, foram lavrados 154 autuações com referência a falta de pagamento do diferencial de alíquota, os quais ultrapassaram o valor de R$ 600.000,00 de mercadorias apreendidas.
A cobrança do diferencial de alíquota no RS iniciou em setembro de 1999 e conta com mais de 90 itens sujeitos a cobrança. Ela obriga o pagamento do ICMS no momento da entrada no território gaúcho das mercadorias relacionadas no Apêndice XX do regulamento do ICMS, se recebidas de outra unidade da Federação por estabelecimento que comercialize mercadorias. A forma de calculo do dispositivo é a aplicação da alíquota interna do produto sobre o valor total da nota fiscal (incluído IPI e demais despesas constantes na NF) e subtraído o crédito de 12% calculado sobre o valor dos produtos, desde que destacado.
Ocorre que nas transações comerciais entre contribuintes do mesmo estado, o destaque de ICMS é de 17%. Já nas transações com outros estados, o destaque é de 12%. Assim, gerava um custo de produção maior ao contribuinte gaúcho. Com a medida os contribuintes gaúchos passaram a melhorar a sua competitividade nas transações internas. Para as confecções, a Secretaria da Fazenda do RS, suspendeu a cobrança do dispositivo de janeiro a novembro de 2005, ocasionando além de prejuízos financeiros aos cofres públicos, menor capacidade de competitividade das empresas industriais gaúchas.
É importante salientar que a cobrança do diferencial de alíquota é um dispositivo que tem mais efeitos sobre a economia gaúcha do que sobre a arrecadação estadual, pois influencia na melhoria da competitividade das empresas industriais gaúchas que, com a medida, conseguem vender mais para o mercado interno, aquecendo a economia, gerando emprego e renda e melhorando de a arrecadação estadual de ICMS.
Fonte: Imprensa AFOCEFE

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