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NÃO AO PL 349/2005

21/12/2005
Parece não ter fim o repertório casuístico-corporativista, concebido a partir do Departamento da Receita Pública, sob o comando do Agente Fiscal Luiz Antônio Bins, que pediu o fechamento de postos fiscais em audiência pública no Legislativo, e agora apresenta sua mais recente composição: o Projeto de Lei nº 349/2005. Trata este projeto da criação de três novas delegacias fazendárias, uma em Erechim, outra em Lajeado, e a terceira uma delegacia do trânsito de mercadorias. Pode-se discutir a eficácia de delegacias que se superpõem geograficamente a outras já existentes, o que é indiscutível é o aumento do custo-fazenda para o Estado e do poder corporativo. Quanto ao trânsito de mercadorias, a intenção é óbvia quando transforma em delegacia uma seção, conhecida como sala de gesso, para torná-la um hospital de engessamento, tantos os entraves dali originados no sentido de emperrar as atividades exercidas neste vital segmento de fiscalização. O único que, apesar dos boicotes, funcionou a pleno durante o período de greve dos agentes fiscais, em que – emblematicamente – a arrecadação cresceu como há muito não ocorria.
A delegacia do trânsito de mercadorias retira da administração local a possibilidade de implementar políticas de fiscalização regionais e sazonais, centralizando poder em órgão distante e desconhecedor dessas realidades.
Para preparar a chegada da nova delegacia do trânsito de mercadorias algumas providências peculiares à indole criativa tinham que ser tomadas – às custas de quem? do contribuinte...do Estado...é claro!! – a proibição da arrecadação de tributos em postos fiscais e a alteração da rotina de um termo de infração no trânsito de mercadorias para dificultar sua lavratura, aumentando o tempo deste procedimento, reduzindo seu quantitativo e facilitando a sonegação.
Este é o conteúdo invisível do PL 349/2005, integrante da pauta de convocação extraordinária da Assembléia Legislativa.
AFOCEFE-SINDICATO

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