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SEFAZ/SP: ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL

01/05/2006
Secretaria da Fazenda já cassou a inscrição estadual de 113 estabelecimentos da Capital e do Interior
As ações da Operação “De Olho na Bomba”, em sua segunda fase, iniciada em 26 de abril de 2005, a partir da edição da Lei 11.929/05, já foram realizadas por todas as Delegacias Regionais Tributárias (DRT) do Estado, abrangendo cerca de vinte a trinta postos revendedores por DRT.
Ao todo, em todo o Estado, até o mês de março, cerca de 1700 postos de combustíveis já foram visitados, tendo sido coletadas amostras que foram encaminhadas ao IPT para elaboração de laudos oficiais que poderão confirmar a adulteração do combustível.
Nesse sentido, com base no artigo 1º da Lei 11.929/05, reguilamentada pelas Portarias CAT 28,32,61 e 74/05 já foram cassadas as eficácias das inscrições estaduais de 113 (cento e treze) contribuintes, dos quais 107 (cento e sete) são postos revendedores de combustíveis instalados na Capital, Grande São Paulo e no Interior, e seis distribuidoras/transportadoras de combustível. Todas as cassações das eficácias das inscrições estaduais estão publicadas no Diário Oficial do Estado.
Quanto à sonegação do setor varejista, em vista de as operações até o consumidor final estarem submetidas ao regime da sujeição passiva por substituição tributária com retenção do imposto nos fabricantes, tem sido analisada no contexto geral do setor de combustíveis, ou seja, desde a fabricação até a revenda varejista.
Por essa razão, no período de janeiro a novembro de 2005, em comparação com igual período de 2004, houve aumento em torno de 700 milhões de litros de gasolina "C", implicando no incremento de cerca de R$ 450 milhões de reais na arrecadação do setor de combustíveis, exclusivamente devido a esse crescimento do combustível legalmente comercializado."
Ainda, durante as ações empreendidas desde o início da Operação “De Olho na Bomba”, foram apreendidos, em razão de irregularidades de natureza fiscal, 64.088 lts. de Gasolina Comum, 2.590 lts. de Gasolina Aditivada, 7.240 lts. de Óleo Diesel e 16.254 lts. de Álcool Hidratado.
Fonte: SEFAZ/SP (Publicado em 25/04/2006)

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