Servidor livre de assédio moral
21/06/2006
A Assembléia Legislativa gaúcha aprovou ontem, por 40 votos a 3, projeto de lei complementar que proíbe o assédio moral ao servidor público da administração estadual. Segundo o projeto do deputado Ruy Pauletti (PSDB), assédio moral é a imposição de atribuições e atividades incompatíveis com o cargo do servidor, ou em condições e prazos inexeqüíveis; o exercício de funções triviais, em detrimento da formação técnica do funcionário; ações, gestos ou palavras que denunciem desprezo ou humilhação, isolando-o dos contatos com seus superiores hierárquicos e outros funcionários.
A repetição dessas ações, de forma prolongada durante a jornada, configura o assédio. Comprovada a prática, mediante processo administrativo-disciplinar serão aplicadas penalidades que incluem a obrigatoriedade de curso de aprimoramento pessoal, repreensão, até suspensão e multa. Uma emenda ao projeto garante à vítima a opção de transferência do local.
Fonte: Correio do Povo
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