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Rosane de Oliveira: Precedente contra cortes
19/07/2006
O Tribunal de Justiça tem bons motivos para acreditar que será vitorioso na ação em que tenta evitar os cortes pretendidos pela Assembléia no seu Orçamento.
Em 1992, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional uma decisão da Assembléia Legislativa do Paraná, que na Lei de Diretrizes Orçamentárias limitou a 6% os gastos do Poder Judiciário.
A interpretação é de que, para não ferir a autonomia dos poderes, o limite só poderia ser estabelecido com o consentimento do Judiciário.
Fonte: Zero Hora