Congelamento dos orçamentos é suspenso por medida liminar
28/07/2006
Luiz Silveira Difini
O Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) suspendeu ontem, por medida liminar, o congelamento dos orçamentos de todos os poderes, que consta da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A iniciativa foi incluída na LDO pela emenda do Pacto pelo Rio Grande, assinada por todas as bancadas da Assembléia Legislativa, aprovada em plenário por unanimidade e sancionada pelo governador Germano Rigotto. O TJRS atendeu a um pedido contido em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público (MP) Estadual, por intermédio do procurador-geral de Justiça, Roberto Bandeira Pereira.
O MP contesta o contingenciamento dos gastos e o fato de a LDO, que, por lei, deve ser anual, ter avançado até 2010. A decisão do relator, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, do Órgão Especial do TJ, inviabiliza que o governo inclua o contingenciamento no orçamento para 2007, o que possibilitaria aos poderes elevar seus gastos em até 3% como forma de não causar prejuízos aos servidores em função do crescimento vegetativo da folha de pessoal. O Legislativo deve receber o orçamento até 15 de setembro.
Para Difini, a proposta fere a autonomia dos poderes, pois cabe a cada órgão do Estado apresentar ao Executivo suas necessidades financeiras. 'Haveria dano irreparável. A Constituição assegura autonomia financeira aos poderes para o desempenho de suas relevantes funções', frisou. Pereira se disse tranqüilo com a decisão, porque a Constituição estadual foi ferida. Segundo ele, o MP não é contra o Pacto, mas crê que o contingenciamento não solucionará a crise financeira do Estado e prejudicará o serviço público.
Fonte: Correio do Povo
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