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Revista Voto: Ação fiscal reduzida é um dos motivos da crise do Estado

31/07/2006
O debate sobre a crise estrutural do Estado, colocada no centro da agenda política por entidades empresariais, seguida de iniciativa da Assembléia, tem apontado causas que, ao longo das últimas duas décadas, concorreram para o seu agravamento: o endividamento enorme, consumindo 18% da receita corrente líquida; a concentração da receita tributária na União, revertendo a partilha federalista da Constituição, o fim das compensações aos estados exportadores. As políticas reducionistas da ação fiscal gestadas na cúpula da Secretaria da Fazenda correspondem na prática a isenções difusas. Fundamentada como estímulo à atividade empresarial, a redução crescente da fiscalização se naturaliza como instrumento heterodoxo de política econômica. Os efeitos prejudiciais para arrecadação tributária são mensuráveis, através de indicadores oficiais. Estudos apresentados pelo Sindicato dos Técnicos do Tesouro do RS – fundados em estatísticas oficiais, nos últimos 18 anos, por regiões determinadas do Estado – revelam a ocorrência de estagnação na arrecadação de ICMS, ou crescimento insignificante diante de crescimento do PIB regional. Nas mesmas regiões, a paralisia notória do recolhimento de tributos estaduais contrasta com o crescimento substancial da arrecadação de tributos federais. Sob qualquer ângulo que sejam lidos os dados disponíveis, fica evidente que a resistência crescente ao pagamento dos tributos estaduais está associada à ausência prolongada dos órgãos fazendários do Estado nas regiões consideradas indicativa de uma redução gradual programada da ação fiscal. A resistência de parcela crescente do empresariado ao pagamento de ICMS parece politicamente legitimada por um discurso ideológico, recorrente na grande mídia, que enfatiza o peso da imposição tributária, denunciado-a como entrave à livre iniciativa. Assimilada pelo imaginário coletivo a sociedade é imunizada e, no limite, tende a ser cooptada para respaldar as pressões das corporações visando à desativação dos instrumentos mais eficazes de ação fiscal, como ocorreu com o fechamento do Posto Fiscal de Guaíba. Estas políticas tendem a reduzir gradativamente o cumprimento das obrigações tributárias e contaminam o universo reduzido de contribuintes efetivos, que nelas percebe, guardadas as proporções entre o porte das empresas, quebra de isonomia fiscal, por renúncia e desídia do Estado, que corresponde à confissão de incapacidade de seu atual modelo gerencial para estabelecimento do equilíbrio fiscal-tributário. Daí se compreende a queda da arrecadação tributária estadual. Esta quebra de isonomia aumenta a pressão das corporações para afrouxamento da imposição tributária; propaga-se pela via dos partidos políticos e e se realiza tecnicamente na Administração Fazendária, cuja estrutura piramidal, concentradora de poder no seu topo, facilita a recepção dos interesses corporativos através da tecnocracia aí instalada. Tecnocracia formada por uma categoria advinda da ausência de uma carreira que tenha como cerne a formação profissional. A alternativa defendida para superar a crise instaurada na arrecadação tributária pela entidade dos Agentes Fiscais, foi a bipartição da Secretaria da Fazenda, com a transformação em Secretaria do atual Departamento da Receita, visando abrir caminho a uma autarquização do órgão, com uma autonomia ampla, orçamento próprio globalizado e liberdade de gestão. É um projeto autonomista concebido pela categoria que detém o domínio completo da Secretaria da Fazenda, ocupando todos os cargos de chefia e assessoramento Exercendo o controle da administração fazendária, a camada superior da burocracia vem contribuindo para a crise profunda da arrecadação tributária. É a responsável pela elaboração tecnocrática e implementação das políticas reducionistas da ação fiscal, desenvolvendo aquilo que a sociologia identifica como sentimento de casta, caracterizado pelo ethos patrimonialista habitualmente gerador de inércias que são encobertas por uma auto-estimação exacerbada da própria eficácia. A partir da convicção de que a arrecadação tributária está numa crise profunda por marcante ineficiência, devido a uma ideologia tecnocrática propiciada de fato pela autonomia absoluta de gestão, habitualmente reforçada pela investidura política dos secretários da Fazenda, vislumbra-se a necessidade de instauração de controle externo do órgão fazendário, com participação social, conforme prevê expressamente a Lei de Responsabilidade Fiscal, cujos comandos e diretrizes se impõem para todos os entes federativos. Uma vez instaurado esse controle, as atribuições de acompanhamento e avaliação permanentes das políticas e da operacionalidade da gestão fiscal, nas três esferas de poder, a harmonização e coordenação entre os entes federativos e a disseminação de práticas que resultem em maior eficiência, particularmente na arrecadação de receitas, uma vez instaurado este conselho teriam forte impacto desde logo sobre a gestão fazendária do Estado. A participação de representantes de entidades técnicas representativas da sociedade nesse conselho de controle externo da gestão dos órgãos arrecadadores constitui manifestação do princípio da participação social – decorrência da instituição do Estado Democrático de Direito pela Constituição de 1988 – que está positivado no § 3º do artigo 37, que inicia o capítulo da Administração Pública. O Estado poderia antecipar a criação do Conselho Nacional, instituindo um conselho regional, nos moldes prescritos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conferindo-lhe caráter consultivo. Certamente aí começaria uma revisão efetiva do aparelhamento perverso da Administração Tributária, dando início à recuperação das receitas tributárias, o que constitui elemento indispensável para a superação da profunda crise fiscal que paralisa o Estado.

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