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Estímulo à sonegação

02/08/2006
Fonte: O Estado de S. Paulo
É impressionante o total de débitos que poderão ser parcelados de acordo com o novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias - o Refis 3 - instituído pelo governo, cujas regras acabam de ser divulgadas. O total do que os contribuintes devem à Receita Federal, ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é estimado em R$ 880 bilhões, ou 42% do PIB brasileiro. Em tese, toda essa dívida poderá ser renegociada.
A oposição acusa o governo de procurar, por meio de ações que beneficiem o maior número possível de cidadãos, mesmo que à custa do afrouxamento da política fiscal, deter a queda do presidente-candidato nas pesquisas de intenção de voto. São muitas, de fato, as ações com essa característica já colocadas em prática ou anunciadas e outras ainda estão sendo preparadas para beneficiar parcelas do empresariado, a faixa do eleitorado em que tende a ser maior a resistência à reeleição do presidente. A abrangência do novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias, instituído por medida provisória assinada no fim de junho e conhecido como Refis 3, justifica as suspeitas da oposição.
Não é, porém, apenas o potencial de benefícios tributários do Refis 3 que justifica as suspeitas. O que mais intriga o cidadão consciente e o contribuinte honesto é a notória contradição entre o que o governo diz para justificar esses benefícios e o que dizia até há pouco para rejeitá-los.
Foram insistentes as tentativas de parcela do empresariado para fazer o governo instituir novo parcelamento de dívidas tributárias, beneficiando até os que aderiram aos programas anteriores mas deles foram excluídos por falta de pagamento. Para respeitar os contribuintes que cumprem em dia suas obrigações tributárias, o governo resistia à pressão empresarial, alegando que a criação de novos benefícios seria um estímulo à inadimplência.
O que o Refis 3 faz, como fizeram os outros programas que o antecederam - o Refis 1, de 2000, e o Refis 2 (conhecido como Parcelamento Especial, ou Paes), de 2003 -, é apenas oferecer vantagens para quem deixou de pagar o imposto devido e no prazo certo para isso, o que significa um escárnio para o contribuinte honesto.
O governo alega que o novo programa é menos vantajoso para os inadimplentes que os anteriores. É verdade. Há limite de prazo para a quitação do débito (130 ou 120 meses, dependendo de quando a dívida venceu), há valor mínimo para o pagamento mensal (de R$ 200 para as empresas optantes do Simples e R$ 2.000 para as demais) e descontos menores do que os oferecidos nos programas anteriores. Mesmo assim, continuam sendo imensas as vantagens oferecidas aos devedores.
As multas podem ser reduzidas em até 50% e, melhor ainda para o devedor, a correção do saldo devedor será pela TJLP. Com uma taxa dessas, melhor deixar de pagar impostos, aplicar o dinheiro no mercado financeiro, que pagará mais do que a TJLP, e esperar que, daqui a algum tempo, surja novo programa de refinanciamento de débitos tributários. É por tudo isso que o Refis 3 é mais um estímulo para o não-pagamento dos impostos.
Tem razão o ministro da Fazenda, Guido Mantega, quando diz: "É certo que a concessão reiterada de parcelamentos especiais e em condições benéficas é uma injustiça para os contribuintes que cumprem com suas obrigações e um prêmio aos que descumprem a lei, podendo estimular os contribuintes a atrasar o pagamento de tributos na esperança de obter melhores condições no futuro, passando-se uma falsa e temerária idéia de que ´vale a pena não pagar impostos´."
Seu argumento é rigorosamente igual ao que funcionários responsáveis da Receita Federal costumam utilizar para rejeitar a renegociação ampla e facilitada de dívidas dos contribuintes. Pela mesma razão, contribuintes honestos manifestam sua indignação com as freqüentes benesses concedidas aos maus pagadores.
É estranho, porém, que o ministro da Fazenda tenha utilizado o argumento para recomendar ao presidente Lula a instituição do Refis 3, ou seja, para fazer exatamente aquilo que condena.

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