STF derruba lei do aumento vinculado
28/09/2006
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucional o dispositivo de lei gaúcha que vincula, de modo automático, o aumento dos subsídios de governador, vice-governador e secretários de Estado aos mesmos índices de reajustes concedidos aos servidores estaduais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3491. Na ação, a Procuradoria-Geral da República contesta o artigo 4 da Lei 11.894/03, que previa esse aumento vinculado. A norma do RS foi questionada com base em vários dispositivos constitucionais.
Segundo o Ministério Público Federal, a lei transfere ao chefe do Executivo a competência para fixar o índice da sua própria remuneração, pois, ao final, é do governador a iniciativa privativa de propor remuneração do servidor público (previsto na Constituição Federal). A Adin foi proposta pela PGR a pedido da Associação dos Procuradores do RS.
Fonte:Correio do Povo
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