TRIBUNAL CONFIRMA PERICULOSIDADE PARA TÉCNICOS
07/11/2006
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em 31/10, publicou acórdão que confirmou, por unanimidade, sentença da 5ª Vara da Fazenda Pública que julgou ação patrocinada pelo Afocefe Sindicato, sob a responsabilidade profissional do Dr. Fábio Barrichello, concedendo 30% de adicional de periculosidade aos TTE das Turmas Volantes da 7ª Delegacia da Fazenda de Santa Cruz do Sul, alterando apenas os juros de mora que foram reduzidos de 12% para 6% ao ano, a partir da citação do Estado, que ainda poderá interpor recurso a outro tribunal.
Curiosamente, a mesma Terceira Câmara, com composição na qual dois dos três desembargadores eram os mesmos, decidiu pela improcedência da periculosidade/insalubridade da ação patrocinada por um grupo de TTE das Turmas Volantes de Lajeado. Em ambas as ações havia laudo de perito judicial favorável à concessão da vantagem embora os advogados não fossem os mesmos.
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