ASSEMBLÉIA APROVA REFORMA ADMINISTRATIVA QUE CRIA SUBSECRETARIA NA FAZENDA
25/04/2007
A Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou, por 40 a 13, o projeto de Reforma Administrativa do Estado enviado pela governadora Yeda Crusius (PSDB). Também foram aprovadas 11 emendas. A proposta do governo Yeda Crusius prevê, entre diversas medidas, a criação e fusão de secretarias como Transportes e de Energia, Minas e Comunicação que passam a formar a Secretaria de Infra-estrutura e Logística. Também a transferência das funções de justiça e de atividades de trânsito da Secretaria da Segurança Pública, respectivamente, para as novas secretarias da Justiça e do Desenvolvimento Social e Administração e dos Recursos Humanos. Entre as emendas aprovadas, a Emenda 43, de autoria do deputado estadual Edson Brum (PMDB), limita ao exercício de 2007 as alterações na Lei Orçamentária de remanejamento ou transferência de recursos a órgãos desmembrados, transformados, fundidos, incorporados, transferidos ou criados até o limite das dotações autorizadas (é uma emenda inócua, sem grande repercussão); a Emenda 69 (de autoria do deputado estadual Raul Pont, do PT), dá nova redação a item das atribuições da Secretaria da Justiça e Desenvolvimento Social, incluindo políticas públicas de trabalho, emprego e renda, e também não tem grandes repercussões; já a Emenda 91, de autoria do deputado estadual Adroaldo Loureiro, do PDT, representa um desastre total, porque autoriza que a Secretaria da Fazenda poderá estabelecer estruturação interna diferenciada, sob a forma de secretarias, que passará a compor o nível hierárquico responsável pela execução das atividades compreendidas nas suas áreas de atuação. Resumindo, permite que os fiscais do ICMS, finalmente, consigam estrutuar a sua sonhada Secretaria da Receita Pública, inicialmente sob a forma de subsecretaria. Foi uma das decisões mais desastradas já assumidas pelo Poder Legislativo estadual, que pagará por isso. A própria iniciativa do deputado Adroaldo Loureiro tem cheiro muito estranho.
Fonte: Revista Eletrônica Vide Versus de 25/04/07 - www.videversus.com.br
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