Lula libera R$ 975 mi para Estados
05/05/2007
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou ontem medida provisória liberando R$ 975 milhões aos Estados, a título de compensação por perdas com a chamada Lei Kandir. A medida deve ser publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. A Lei Kandir isenta de ICMS alguns produtos vendidos ao exterior, como os semi-elaborados - suco de laranja, por exemplo. A União repassa recursos aos Estados exportadores como forma de compensá-los pela arrecadação não realizada. Os recursos liberados ontem serão repassados aos Estados em nove parcelas iguais, de pouco mais de R$ 108 milhões. A primeira parcela deve ser paga em 12 dias. As outras serão pagas ao longo dos próximos meses. A estimativa dos governos estaduais é que as empresas deixarão de pagar R$ 17 bilhões em ICMS no ano. Além do valor relativo às exportações, entrou em vigor no início do ano nova regra que concede créditos tributários pelo ICMS embutido na energia elétrica e na telefonia, por exemplo. Em fevereiro, Lula já havia liberado R$ 975 milhões aos Estados como compensação pela Lei Kandir.
O Estado de São Paulo/SP
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