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Suspensas decisões pró-Sindaf e Afisvec

11/05/2007
Está suspensa a execução das decisões da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital que definiram a implantação imediata em folha de pagamento dos vencimentos integrais dos membros da Associação dos Fiscais de Tributos Estaduais do RS (Afisvec) e do Sindicato dos Auditores das Finanças Públicas do Estado (Sindaf/RS). A decisão foi proferida pelo 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa. A Procuradoria-Geral do Estado havia proposto duas ações de suspensão de execução de decisões judiciais à presidência do TJ. Segundo o desembargador, o pedido tem nítida intenção de resguardar o interesse público, que poderia ser lesado se a decisão fosse mantida. 'O bloqueio imediato de contas públicas está plausivelmente a impor grandes dificuldades ao ordenador de despesas, dada à impossibilidade de atender a demandas financeiras inadiáveis, agravando a difícil situação de encaixe do Erário.'

Correio do Povo – Porto Alegre/RS

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