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Ex-presidente terá de ressarcir Procergs

29/11/2007
Órgão concluiu que empresa renunciou a receitas de R$ 566,5 milAo julgar irregulares as contas da gestão de Carlos Alberto Pacheco de Campos na Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Sul (Procergs), referentes ao ano de 2005, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu ontem, por unanimidade, determinar que ele devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 582.678,14. Campos também foi multado em R$ 1 mil por infringir normas.
A partir da publicação da decisão no Diário Oficial do TCE, Campos tem 30 dias para recorrer da decisão.
O relatório do conselheiro Porfírio Peixoto sobre o caso aponta créditos que a Procergs tem a receber de clientes, caracterizando renúncia de receita, no valor de R$ 566.580,18. Além disso, foram constatadas despesas consideradas sem finalidade pública, como pagamentos de almoços e cafés a dirigentes e empregados da Procergs, no valor de R$ 16.097,96. Esses valores totalizam os R$ 582.678,14 que o ex-presidente será obrigado a devolver à estatal.
As falhas foram apontadas em auditoria do TCE e em fiscalização de rotina da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (Cage). Até o ano passado ligada à Secretaria Estadual de Administração, a Procergs passou no início deste ano à esfera da Secretaria Estadual da Fazenda.
Com relação à atuação do ex-presidente da Procergs, o relator verifica irregularidades que indicariam o descumprimento de dispositivos constitucionais e de normas de administração financeira, orçamentária e relativas às licitações.
No relatório, o conselheiro do TCE ressalta ainda que muitas justificativas apontadas por Campos sequer foram acompanhadas de documentação que comprovasse suas versões.
Fonte: ZH Data:29-11-07

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