Receita Federal libera recibo pela internet
03/03/2008
A Receita Federal do Brasil cedeu, parcialmente, e decidiu desburocratizar a busca pelo número do recibo da declaração do Imposto de Renda (IR) de 2007, dado obrigatório para a prestação de contas ao Leão que começa hoje. A partir da próxima sexta-feira, dia 7, esta informação poderá ser obtida on line, no site da instituição. Antes desta mudança, os contribuintes que não tivessem guardado o recibo teriam que resgatá-lo pessoalmente nas unidades do Fisco.
Este era um dos pontos mais polêmicos entre as mudanças na declaração do IR deste ano. O Ministério Público Federal (MPF) do Rio enviou na semana passada uma recomendação à Receita para que esta exigência fosse derrubada. O MPF chegou a ameaçar entrar como ação civil pública contra a medida, por acreditar que ela causaria transtornos aos contribuintes, especialmente em fins de abril, reta final da prestação de contas anual. Além do deslocamento, havia a preocupação com o fato de só haver unidades da Receita em grandes cidades.
Para evitar atritos, o Fisco decidiu ceder em parte. Mas a necessidade de o Leão tornar disponível o dado demonstra, na opinião do supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal do Brasil, Joaquim Adir, que a exigência é oportuna. "Isso demonstra que os contribuintes não guardam direito os seus documentos fiscais. Queremos estimular as pessoas a cuidar esse ano, pois este dado passará a ser obrigatório para os outros anos e não vamos mais flexibilizar", diz.
Ele disse que ainda não está totalmente formatado o processo de concessão deste número de forma eletrônica. A equipe técnica da Receita Federal está trabalhando nos parâmetros para fornecer com segurança o dado do recibo do ano anterior apenas aos reais contribuintes.
O tributarista Daniel Lacasa Maya, do escritório Machado Associados, considera positiva a possibilidade de obter o número on line, mas diz que o contribuinte não pode ser impedido de declarar por uma formalidade criada em cima da hora.
Ele avalia que o fornecimento do número do recibo pela internet não garante, do ponto de vista do contribuinte, que o documento é o correto. Isso só aconteceria, diz, com a possibilidade de se ver o documento na íntegra.
A entrega da declaração vai até 30 de abril. A Receita prevê receber 24,5 milhões de declarações (foram 23,27 milhões em 2007). No primeiro dia de entrega no ano passado, 90 mil contribuintes enviaram suas declarações. A correção da tabela do IR das pessoas físicas em 4,5% a partir de janeiro de 2007 proporcionou ganho máximo de R$ 22,61 por mês aos contribuintes. No ano, foram R$ 293,93, incluído o 13º salário.
Os contribuintes já devem ter recebido as informações necessárias para fazer as declarações. Terminou na sexta-feira o prazo para que as empresas entregassem os informes de rendimentos a seus empregados e o INSS enviasse os dados aos aposentados e pensionistas. A sexta-feira passada também foi o último dia para que os bancos enviassem a seus clientes os informes com os dados das aplicações financeiras. Em geral, esses são os principais documentos que o contribuinte deve ter em mãos para fazer a declaração. Mas há outros: comprovantes de pagamento de planos de saúde, de consultas e exames médicos, de mensalidades escolares, de previdência privada e de pensão alimentícia judicial (quando for o caso).
Os autônomos precisarão também separar comprovantes de recolhimento do carnê-leão e de pagamento das contribuições ao INSS. Outros documentos são os comprovantes de compra e venda de veículos, de imóveis, de terrenos etc.
Envio é alvo tradicional de hackers
Os contribuintes brasileiros começam a enviar suas declarações do Imposto de Renda a partir de hoje e a Receita Federal não é a única de olho na data. Os hackers também se aproveitam do momento para tentar enganar os internautas mais desavisados.
O Leão já avisou que a declaração continua sendo motivo para golpes na internet. O órgão instrui os usuários a nunca abrir ou responder mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome da Receita. O fisco não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.
Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, são personagens habituais na web. Quadrilhas virtuais se especializaram em conseguir ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos internautas.
Sempre invocando urgência, as mensagens iludem o contribuinte com telas que misturam instruções verdadeiras e falsas, usam nomes e timbres oficiais. De acordo com a Receita, são exemplos comuns de golpes mensagens que dizem que o CPF está cancelado ou pendente de regularização, que a declaração possui erros e deve ser enviada novamente ou ainda que há equívoco na restituição e valor residual a ser recebido.
As mensagens enganosas induzem os internautas a instalarem programas nos computadores. Dessa forma, as quadrilhas conseguem ter acesso aos dados pessoais e fiscais do contribuinte. Quem receber uma mensagem dessas deve excluí-la imediatamente. O internauta não deve abrir arquivos anexados, nem tampouco acionar links para endereços da internet.
Contribuinte deve analisar modelo mais rentável
Na hora de fazer a declaração, o primeiro passo é escolher o modelo mais vantajoso, ou seja, aquele que permite pagar menos ou restituir mais. Para isso, o contribuinte precisa fazer algumas contas. Se a soma dos abatimentos (despesas com saúde, educação, previdências oficial e privada, dependentes etc.) for superior tanto a R$ 11.669,72 como a 20% da renda tributável, não há dúvida: use o modelo completo. Essa regra vale tanto para quem tem quanto para quem não tem empregado doméstico.
Se a soma for inferior a 20% da renda tributável e também a R$ 11.669,72, o contribuinte deverá optar pelo modelo simplificado - no caso de não ter empregado doméstico. Se tiver, então será preciso adotar este procedimento: declare no modelo completo, calculando o IR devido; deduza a contribuição previdenciária do doméstico para chegar ao IR devido final. Compare o valor encontrado com o calculado na versão simplificada. Opte por aquele modelo que trouxer mais vantagem.
Esse procedimento um pouco mais complicado é necessário porque a dedução da contribuição previdenciária patronal recolhida pelo empregador doméstico é feita diretamente do valor do imposto devido. Assim, podem ocorrer casos em que, mesmo tendo deduções inferiores a R$ 11.669,72, seja mais vantagem usar o modelo completo. Na dúvida, o contribuinte deve sempre começar a declaração pelo modelo completo. É que, se o simplificado for melhor, o programa da Receita vai informá-lo disso.
Fonte: Jornal do Comércio
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