REFORMAR SIM, AUMENTAR NÃO!
12/03/2008
Anderson Trautmann Cardoso
Após desfrutar elevados aumentos em suas receitas tributárias, mesmo com a extinção da CPMF (apenas no mês de janeiro de 2008, o crescimento real da arrecadação federal foi mais de 20% superior a janeiro de 2007!), o governo federal, finalmente, encaminhou ao Congresso Nacional a sua nova proposta de reforma tributária. Embora não corresponda ao ideal de reforma pretendido pelos contribuintes, a proposta de emenda constitucional 233/08 permite que se vislumbre um horizonte com maior simplificação e uniformidade nas regras tributárias do país, tornando o Brasil mais competitivo no atual ambiente globalizado.
Mas será apenas isso?
No sentido da simplificação, de fato a proposta traz a unificação de algumas das contribuições cobradas pela União Federal (PIS, Cofins, Cide-Combustíveis), constituindo o Imposto sobre Valor Adicionado Federal (IVA-F). Além disso, pela proposta do Executivo federal, o IR da Pessoa Jurídica incorpora a CSLL, dois tributos que atualmente incidem sobre uma mesma base: o lucro. No caso do ICMS, a proposta prevê a sua uniformização, com a edição de uma legislação única em nível nacional substituindo as 27 legislações atualmente existentes.
A proposta do governo federal traz, ainda, mudanças importantes que permitirão a desoneração da folha de pagamentos, como é o caso da possibilidade de redução gradativa da contribuição social patronal, atualmente em 20%, bem como da extinção do salário-educação, hoje cobrado com alíquota de 2,5%.
Ocorre que a nova proposta de reforma tributária do governo federal não pára aí! Contrariando seu propósito de 'avançar no processo de desoneração tributária' – explicitado em sua 'Exposição de Motivos' –, a proposta traz alterações que, se aprovadas, acarretarão mais um expressivo aumento de nossa já sufocante carga tributária. É o caso da incidência do novo IVA-F sobre 'operações com bens e prestações de serviços', considerando prestação de serviço 'toda e qualquer operação que não constitua circulação ou transmissão de bens', o que pode vir a abranger situações que hoje não são tributadas.
Cabe à sociedade brasileira, então, que suportará esse aumento, ficar atenta e mobilizar-se, debatendo e propondo alterações às medidas que possam lhe acarretar mais ônus: reforma tributária sim, aumento de carga não!
Vice-presidente da Federasul
Fonte: Correio do Povo
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