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A CRIAÇÃO DOS FUNDOS

24/03/2008
Germano Rigotto

Pouco enfoque tem sido dado a um dos pontos mais importantes do projeto de reforma tributária enviado pelo governo federal ao Congresso. Refiro-me à criação dos dois fundos: o Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) e o Fundo de Equalização de Receitas (FER). Ambos, a propósito, vão ser muito favoráveis especificamente para o Rio Grande do Sul. O primeiro tem como perspectiva o aperfeiçoamento da política de desenvolvimento regional. A ele será destinado um montante equivalente a 4,8% da receita de IR e IPI, que hoje não passa de 4,1%. As áreas menos desenvolvidas das regiões Sul e Sudeste foram contempladas com a possibilidade de aplicação de até 5% dos recursos. Antes, a política desenvolvimentista do Brasil ignorava a existência de dificuldades nessas áreas. Também é importante o fato de que 60% dos recursos serão aplicados em financiamentos que visem ampliar o crescimento do país, especialmente em setores estruturantes. Além disso, estará aberta a possibilidade de transferência de valores para os fundos de desenvolvimento estaduais, por meio de alocação em investimentos ou de apoio ao setor produtivo. Como se vê, há uma clara descentralização da aplicação dos recursos da política de desenvolvimento regional brasileira, que passará a ser executada com mais justiça e eficiência. O FDR começa a corrigir as distorções geradas pela falta de um marco legal para a questão das exportações e, ao mesmo tempo, ajuda a inibir a guerra fiscal. O projeto prevê que os recursos desse fundo sejam utilizados de forma decrescente para a compensação dos estados pela desoneração das exportações e de forma crescente para os efeitos da própria reforma. Os estados que ganham com a mudança passam a contribuir parcialmente com a compensação dos eventuais perdedores. Isso vai permitir, por um lado, que as exportações caminhem para a completa desoneração e, por outro, que os estados com vocação exportadora, como é o caso do Rio Grande do Sul, não sejam mais penalizados por isso. O método encontrado pelo projeto elimina as resistências estaduais em relação ao ressarcimento dos créditos do ICMS por conta da transição para o destino e, ao mesmo tempo, cria um importante sistema de compensação de débitos e créditos tributários entre as próprias empresas. Os fundos são um belo sinal da maturidade deste projeto de reforma tributária. São uma alternativa que introduz modificações gradativas e dá um justo prazo para que elas se solidifiquem. O resultado final aponta na direção da simplificação e da racionalização do sistema tributário nacional. Em última análise, é a população quem ganha com isso. Não há perdedores.
coordenador da Reforma Tributária no CDES
Fonte: Correio do Povo

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