Nota fiscal eletrônica será ampliada em abril
26/03/2008
O cerco da fiscalização contra a sonegação está aumentando no País. No próximo dia 1 de abril, as empresas fabricantes e distribuidoras de cigarros e combustíveis serão obrigadas a registrar suas vendas em nota fiscal eletrônica. A exigência vale para as transações nos 27 estados, inclusive nas operações de venda interestaduais. A mudança vai atingir cinco mil empresas no País. Esse grupo inicial de empresas, de acordo com decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, que reúne representantes das secretarias de Fazenda dos estados e o Ministério da Fazenda - não poderá mais emitir notas fiscais em papel. A emissão da nota fiscal eletrônica será obrigatória, em um primeiro momento, apenas nas transações entre empresas. É o primeiro grande movimento para a implantação no Brasil da nota fiscal eletrônica em todas as transações comerciais, inclusive as vendas ao consumidor final. A expectativa da Receita Federal e dos fiscos estaduais é a de que, com a obrigatoriedade para os setores de cigarros e combustíveis, cerca de 3,5 milhões de notas fiscais eletrônicas serão emitidas mensalmente para 200 mil estabelecimentos. A partir de setembro, outros setores econômicos serão obrigados a emitir notas eletrônicas: fabricantes de automóveis, cimento, medicamentos, frigoríficos, fabricantes de ferro-gusa, laminados, bebidas e siderúrgicas. Nessa segunda fase, cerca de 10 milhões de notas eletrônicas serão emitidas por mês. O coordenador de Fiscalização da Receita Federal, Marcelo Fisch, lembra que esses são setores importantes da economia que movimentam altos recursos, com grande participação no Produto Interno Bruto, PIB. A nota fiscal eletrônica será uma arma de combate à sonegação fiscal. Permitirá que sejam identificadas as notas frias ou aquelas emitidas por empresas que não existem física e juridicamente. Também será identificada a nota viajada, quando a mesma nota é usada para várias operações de vendas de mercadorias. Finalmente, serão apreendidas as "notas calçadas", ou seja, quando a empresa emite duas vias, uma à disposição do Fisco e subfaturada, e uma outra com o valor real da operação. As empresas que compraram a mercadoria também poderão acompanhar as notas fiscais emitidas nessas operações. Muitas empresas são vítimas de notas emitidas por terceiros relativas a compras que não foram feitas por elas. O supervisor do Sistema Público de Escrituração Digital, Sped, Carlos Sussumu Oda, lembrou que a nota fiscal eletrônica reduz para as empresas os custos de emissão e armazenamento. Ele afirmou que conhece empresa que tem um prédio de três andares em São Paulo para armazenar as notas. Isso é um despropósito, sem dúvida. A implantação do Sped, que inclui a nota fiscal eletrônica, foi acelerada a fim de viabilizar a proposta de reforma tributária. É que, com o registro eletrônico, será mais fácil e seguro para os estados implementar a mudança na forma de cobrança do ICMS da origem, na produção, para o destino, no consumo. As notas permitirão o cálculo das perdas que os estados terão com a alteração na legislação e do ressarcimento que será feito por um fundo de compensação, o Fundo de Equalização de Receitas, FER, previsto na proposta de reforma tributária encaminhada pelo governo ao Congresso. A primeira nota eletrônica foi emitida em 2007, justamente no Rio Grande do Sul. Até alguns dias, foram emitidas quatro milhões de notas eletrônicas oficiais, num total de R$ 35,8 bilhões, por cerca de 70 empresas que aderiram ao programa, no projeto inicial.
Fonte: Jornal do Comércio
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