UMA NOVA LEI PARA AS EXECUÇÕES FISCAIS
08/04/2008
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está elaborando um anteprojeto da nova Lei de Execuções Fiscais. Segundo ele, o Fisco terá mais poder do que na norma vigente, podendo determinar um bloqueio provisório de bens de devedores, sendo que essa medida deverá ou não ser confirmada quando da tramitação da execução na esfera judicial. A Fazenda Nacional terá o prazo de três dias para ingressar com a ação se o bloqueio temporário for de dinheiro. Será de 30 dias no caso de envolver outros tipos de bens. O devedor terá a possibilidade de questionar a legitimidade da dívida.
Uma preocupação dos articuladores da proposta é de tornar operacional o bloqueio por meio da penhora on-line do sistema Bacen-Jud sem que isso signifique quebra de sigilo, pois sabem que tal dispositivo poderá dificultar a aprovação do texto no Congresso. Para preservar garantias constitucionais, discute-se uma versão mais limitada do atual sistema de penhora bancária, consistindo em constatar se há ou não dinheiro em conta, sem verificar saldos e movimentações.
Outro ponto em estudo pela comissão encarregada dos trabalhos que podem resultar em uma nova lei é a unificação dos sistemas da Receita Federal e da PGFN. Tal integração poderá contribuir para a redução do tempo usual para o início da execução, que tem sido de quatro ou cinco anos por conta do processamento interno na Receita. Isso faz com que as execuções acabem sendo feitas contra empresas que fecharam ou que ficaram desprovidas de patrimônio. Também há a preocupação de somente efetivar uma execução quando houver chances reais de encontrar bens do devedor. Hoje, execuções são ajuizadas por ausência de margem de discricionaridade por parte da Receita e acabam congestionando o Judiciário sem probabilidade de sucesso.
Há um entendimento generalizado de que o pior tributo é o mal-empregado. Não se paga imposto por puro deleite. Todavia, leis que modernizem o sistema de cobrança e que preservem o interesse público e as garantias individuais são bem-vindas. Se a arrecadação se traduzir em bons serviços, o pagamento terá sido justificado.
Fonte: Correio do Povo
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