Tributos RS
15/04/2008
Governo anuncia alteração no recolhimento de ICMS para micro e pequenas indústrias. Para produtos incluídos na substituição tributária, na etapa de fabricação, imposto será recolhido por faixa de faturamento e não sobre alíquota de produto
O Governo do Estado publicou nesta segunda-feira decreto estabelecendo que as micro e pequenas indústrias que fabricam produtos sujeitos à substituição tributária irão pagar o ICMS sobre o débito próprio pela alíquota do Simples. Com essa medida, o imposto na etapa de fabricação será recolhido com base em alíquotas entre 1,25% e 3,95%, dependendo da faixa de faturamento da empresa, em vez de pelas alíquotas dos produtos, que variam, em média, entre 17% e 25%.
De acordo com o diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a medida foi tomada com o objetivo de manter a competitividade das pequenas indústrias fabricantes de produtos sujeitos à substituição tributária.
Grazziotin destaca que fica mantida para as fases subseqüentes de comercialização dos produtos a obrigatoriedade de as microempresas pagarem o ICMS sobre a margem de valor agregado do produto, conforme a alíquota e os percentuais definidos para cada mercadoria.
O diretor da Receita Estadual esclarece que a manutenção da cobrança do imposto sobre a margem de valor agregado da substituição tributária é necessária porque as micro e pequenas indústrias recolhem o ICMS pelas etapas subseqüentes de comercialização, não havendo mais pagamentos do imposto nas etapas posteriores do atacado e/ou do varejo. Com a adoção da substituição tributária, o imposto sobre os produtos passa a ser recolhido na indústria e não mais nos pontos-de-venda.
Tributos RS II: Outros estados, prazos e ampliação
No recebimento de produtos de microempresas de outros Estados há a necessidade de recolhimento da substituição tributária, conforme a margem de valor agregado definida para a operação, com base na alíquota do produto. Também há necessidade de recolher a diferença entre a alíquota interestadual de 12% e a alíquota interna da mercadoria, quando houver.
Prazos
As regras determinadas pelo Decreto são retroativas a 1º de março de 2008, sendo que as empresas devem recolher o ICMS sobre o débito próprio no Documento de Arrecadação do Simples – DAS, com prazo pagamento até esta terça-feira (15).
Ampliação
Neste ano, o Governo gaúcho ampliou a utilização da substituição tributária para os setores automotivo, de rações Pet, de colchoaria e de perfumaria, cosméticos e higiene.
Para o secretário da Fazenda, Aod Cunha de Moraes, “a utilização da substituição tributária possibilita maior controle do Fisco e diminui a evasão fiscal. Aliada a outras medidas, como a modernização da receita e a revisão dos incentivos fiscais, é um importante instrumento para possibilitar o aumento de arrecadação para o Rio Grande do Sul”.
Fonte: Blog do Felipe Vieira
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