ÁREA RESTRITA    
Login    Senha   
Página Incial
Técnicos Tributários participam de assembleia conjunta dos servidores públicos
Em coletiva de imprensa, Afocefe apresenta proposta para Estado superar acrise
Afocefe apresenta ao presidente da Assembleia Legislativa estudo que aponta saída para crise
NEWSLETTER
Assine a newsletter do AFOCEFE Sindicato e receba notícias por
e-mail:
Nome:
E-mail:
Notícias

Duas visões para uma mesma lei

29/04/2008
A tentativa do governo Yeda de obter caminho livre ao empréstimo de US$ 1 bilhão junto ao Banco Mundial reabriu uma divergência entre os poderes no Estado: o comprometimento da receita com gastos de pessoal.
De acordo com projeções da Secretaria da Fazenda, apenas Executivo, Assembléia Legislativa e Tribunal Militar estão cumprindo o teto da Lei da Responsabilidade Fiscal para essa despesa neste ano. Cada poder tem uma fatia no limite de 60% de comprometimento da receita corrente líquida com a folha de pagamento Mesmo assim, a Fazenda calcula que, no teto global, o Estado conseguirá respeitar a lei até o final deste ano.
Em 2007, porém, o Rio Grande do Sul ultrapassou o teto e chegou a 62,15%. O Piratini teme que isso seja usado pela Secretaria do Tesouro Nacional para barrar o empréstimo.
Gastos com pensionistas não entram no cálculo do TCE
O procurador-geral de Justiça, Mauro Renner, alega que o Ministério Público cumpre a legislação de acordo com a interpretação dada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
- Recebemos os boletins do Tribunal de Contas e estamos adequados às exigências da lei - diz Renner.
A STN, porém, faz uma conta diferente para aferir o comprometimento da receita com gastos de pessoal. Por esse cálculo, o Estado ultrapassou o teto para a despesa - um resultado diferente do encontrado pelo TCE. Especialista na Lei Fiscal, o conselheiro do TCE, Helio Mileski, defende a interpretação dada pelo órgão.
Argumentando que o tribunal usa como parâmetro a Constituição, ele cita como exemplo as pensões. Mileski afirma que a STN as inclui no cálculo do montante de gastos de pessoal. No TCE, entretanto, os pensionistas não são levados em conta porque a Constituição prevê apenas o desembolso com ativos e inativos para efeito de cálculo, diz o conselheiro.
Presidente do Conselho de Administração do Tribunal de Justiça, o desembargador José Aquino de Camargo afirma que o Judiciário está vinculado à interpretação do TCE e, portanto, dentro da lei.


Fonte: Zero Hora

VOLTAR
Print

Em construção

Rua dos Andradas, 1234, 21º andar - Porto Alegre/RS - CEP 90.020-008
Fone: (51) 3021.2600 - e-mail: afocefe@afocefe.org.br