Novos segmentos fazem parte da substituição tributária
30/04/2008
Já estão em vigor, desde o início deste mês e de março, as novas normas de substituição tributária que atingem os setores de autopeças, rações pet, colchoaria, perfumaria, cosméticos e higiene pessoal. A norma é resultado de quatro protocolos assinados pelo governo do Estado, no final do ano passado, para estender a sistemática de substituição tributária, que consiste em cobrar na ponta da cadeia os impostos incidentes em todas as etapas de produção. A substituição tributária caracteriza-se pela atribuição da responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido em determinadas operações ou prestações a um sujeito passivo que não praticou o fato gerador da obrigação tributária.
O acordo foi firmado pela governadora Yeda Crusius e o governador de São Paulo José Serra com o intuito de ampliar a troca de informações fazendárias e a cooperação entre as duas unidades da federação. Conforme a consultora da Capital Tributário Tatiana Rodrigues, essa aproximação deve trazer benefícios imediatos para o Estado já a partir deste ano. "A arrecadação gaúcha poderá ser ampliada em até R$ 80 milhões por ano. Também serão beneficiados os municípios, com repasse de 25% desse total."
Segundo Tatiana, a ampliação da substituição tributária é uma das principais metas do governo gaúcho para ampliar a receita. Ela explica que a sistemática já existe para diversos setores no Rio Grande do Sul, como combustíveis (o ICMS é recolhido na refinaria e não nos postos), bebidas, veículos (cobrado na fábrica e não em cada concessionária), tintas e vernizes, cigarros e outros. A medida, entretanto, provoca reclamações entre os representantes de alguns segmentos econômicos.
Para os atacadistas e varejistas dos setores de autopeças e rações foi estipulado o prazo até 31 de março de 2008 para encaminhar à Receita Estadual os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques que estiveram em seu poder até 31 de janeiro. O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será feito de forma parcelada com prazos específicos para cada setor, levando em conta a rotatividade e o valor das mercadorias. As autopeças serão incluídas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e poderão efetuar o parcelamento em 20 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12 de junho (para empresas incluídas no Simples Nacional, o parcelamento será em 20 parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 15 de junho deste ano).
A tributarista diz que as empresas de rações pet também serão incluídas na Lei Geral e poderão efetuar o parcelamento em seis vezes iguais e sucessivas, sendo que a primeira deveria ser paga até o dia 12 de abril. "Para empresas incluídas no Simples Nacional o parcelamento será em seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deveria ser paga até o dia 15 deste mês." A partir desta sexta-feira, 2 de maio, as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas de autopeças e rações pet adotarão a substituição tributária no recolhimento de ICMS. Com isso, passarão a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos-de-venda.
Medida deve ampliar arrecadação
A ampliação da substituição tributária deve impulsionar a arrecadação gaúcha. Conforme a consultora da Capital Tributário Tatiana Rodrigues, na ótica da Secretaria da Fazenda, a medida é uma das principais metas do governo do Estado para o aumento da receita previsto para o ano de 2008, visto que possibilita maior controle do Fisco e diminui a evasão fiscal. "Deste o início deste mês, a substituição tributária se estende aos setores de colchões e de perfumaria, cosméticos e higiene pessoal. Esta prática já é utilizada no Estado para combustíveis, bebidas, veículos, telefones celulares, tintas, entre outros, e está sendo ampliada gradativamente, após análise dos produtos e de discussões com os setores econômicos envolvidos."
Além dos setores citados, o decreto publicado no Diário Oficial do dia 14 de abril ampliou o parcelamento para o recolhimento de ICMS sobre os estoques de colchões e arroz beneficiado, segmentos que passaram a ser tributados por substituição tributária neste ano. Os produtos de colchoaria, serão incluídos na Lei Geral e poderão efetuar o parcelamento em seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12 de maio. Para empresas incluídas no Simples Nacional, o parcelamento será em seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até o próximo dia 15.
O arroz beneficiado será incluído na Lei Geral e os contribuintes poderão efetuar o parcelamento também em seis parcelas iguais e sucessivas, sendo que a primeira deve ser paga até 12 de maio. As empresas incluídas no Simples Nacional têm o parcelamento em seis parcelas iguais e sucessivas, com primeiro vencimento no dia 15. Tatiana ressalta que as parcelas não podem ser inferiores a R$ 300,00.
Outro ponto negativo da mudança da regra, segundo a consultora tributária, é a necessidade de antecipação do imposto sobre os estoques, o que apanhou de surpresa algumas empresas. "Elas não estavam preparadas financeiramente para este desencaixe. Algumas estão recorrendo ao Judiciário, para obter liminar que suspenda o pagamento do ICMS com base na substituição tributária."
Setores temem aumento da informalidade
Alguns setores atingidos pela ampliação da substituição tributária no Estado temem o aumento da informalidade. É o caso do varejo de supermercados e fabricantes de rações para cães e gatos. O presidente da Rede União Gaúcha de Supermercados e Atacados (Unisuper) e coordenador do Comitê de Redes e Associações e Negócios da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) Paulo Valmir Vargas e Silva acredita que o reajuste vai onerar os pequenos supermercadistas, obrigados normalmente a repassar os aumentos ao preço final do produto. "Aprendemos a competir com os grandes. O que dificulta são os informais. Reivindicamos o mesmo nível de competitividade para todos e a formalização do nosso mercado, por meio de redes, associações e cooperativismo."
Outro setor que teme os reflexos é o dos fabricantes de rações pet. O secretário-executivo do Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal (Sindirações), João Prior, diz que o segmento também é bastante atingido pela informalidade. "Quase 40% do mercado é abastecido pelos chamados fabricantes informais, uma vez que a carga tributária dos nossos produtos é bastante alta, mesmo sem o regime de substituição tributária." Os empresários da área pagam PIS/Cofins (9,5%), IPI (10%), ICMS normal (18%) e ICMS substituto (8,28% - 18% sobre um valor agregado de 46%). Segundo Prior, no total são pagos 45,5% direto sobre o faturamento.
Ele diz que algumas secretarias estaduais da Fazenda, em especial a de São Paulo, alegam que não estão aumentando a carga tributária dos produtos, só a sistemática. "No fundo, a instituição do regime de substituição tributária carrega a carga de impostos na indústria. A Secretaria da Fazenda deixa de cobrar o ICMS de consumidores e varejistas e cobra da indústria sobre o valor que será agregado, o que afeta o setor, criando um estímulo maior para o trabalho informal."
O ramo de alimentação pet é um mercado em expansão. A reivindicação de Prior é que a carga tributária incidente sobre os produtos seja reduzida, permitindo baratear os preços cobrados aos consumidores. "Hoje, a utilização de alimentos industrializados para cães e gatos é pequena no País. Se o preço fosse mais acessível, estimularia as vendas para consumidores de renda menor e, conseqüentemente, a produção."
O setor conta com 120 empresas cadastradas no Brasil, responsáveis pela produção de 1,87 milhão de toneladas de rações para cães e gatos em 2007. O potencial estimado de consumo passaria de 3,70 milhões de toneladas. Por ser considerado um produto supérfluo, a carga tributária é maior.
Empresários atingidos
podem ingressar com ação
Os empresários atingidos pela ampliação da substituição tributária podem ingressar com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), tanto individualmente ou conjuntas. A garantia é do advogado tributarista Cristiano Carvalho, presidente da Academia Tributária das Américas (ATA). "Há uma forte discussão em torno da validade da medida e grande pressão jurídica para que os governos reconsiderem a sua implantação. O estado de São Paulo é um exemplo claro onde os empresários buscam reverter o quadro", diz. No ano passado, o julgamento sobre o pagamento de ICMS em regime de substituição tributária sobre a constitucionalidade de dispositivos de leis estaduais de São Paulo e de Pernambuco acabou em empate no Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem resultado.
Um dos motivos para que a substituição tributária possa ser contestada está na forma como é feita a cobrança do ICMS "para a frente". No caso dos supermercados, por exemplo, o fornecedor dos produtos, no momento em que realiza a venda, já desconta do empresário o ICMS que seria devido quando da venda dos artigos ao consumidor final. O mesmo ocorre em vários setores, como combustíveis. Conforme Carvalho, é uma forma de facilitar a fiscalização e arrecadação, pois seria inviável averiguar cada ponto-de-venda.
O problema, segundo ele, é que a cobrança é feita por um fato gerador que ainda não ocorreu: a venda ao consumidor final. "Está se pagando ICMS não apenas sobre a comercialização do atacado ao varejo como também deste ao consumidor." A substituição tributária foi instituída em 1993 por meio de uma emenda constitucional e previa que, caso o fato gerador não ocorresse, o valor seria devolvido a quem foi descontado. O contribuinte deveria comprovar ao Fisco que não realizou a venda, recebendo a quantia referente de volta.
Conforme o advogado, há alguns anos, o STF decidiu em relação a um caso específico. Foi calculado um valor determinado para o ICMS a ser recolhido nas vendas futuras. Entretanto, o fato gerador resultou menor.O Supremo entendeu que não haveria restituição dessa diferença. "A decisão não deixa margem para recuperar possíveis prejuízos. No ramo supermercadista, onde a todo momento vemos promoções ou produtos sazonais, como fica o ICMS pago sobre o valor cheio?"
O tributarista considera esse um problema potencial que poderá prejudicar o consumidor. Com isso, segundo ele, ocorre um aumento de carga tributária indireto, por uma mera facilitação de arrecadação das fazendas, prejudicando não apenas os comerciantes, mas a população em geral.
Tipos de cobrança
ICMS Próprio - Parcela do ICMS referente à primeira etapa da cadeia, ou seja, a venda do produtor para o distribuidor. Existe somente quando o produtor e o distribuidor estão no mesmo estado da federação. As operações interestaduais são isentas do ICMS próprio.
ICMS Substituto - Parcela referente aos outros elos da cadeia. Existe tanto nas vendas intraestaduais como nas interestaduais.
Fonte: Jornal do Comércio
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