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A responsabilidade fiscal

01/05/2008
Numa maratona política e administrativa que os levou a Brasília, a governadora do Estado e seus principais secretários estão empenhados em driblar um dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que impede a União de dar aval para empréstimos aos Estados que não obedecem aos limites de gastos públicos. O Ministério da Fazenda fez saber ao Estado que não vai autorizar o empréstimo de US$ 1 bilhão que o Banco Mundial está concedendo ao Rio Grande a menos que os gaúchos cumpram integralmente o limite de 60% no comprometimento da receita líquida com pessoal. A questão não é desimportante. Ao contrário, a ausência do aval da União impedirá que o Estado receba um empréstimo que é considerado um elemento importante e até indispensável para a estruturação do projeto de sanidade fiscal que a governadora propõe e o Estado necessita.
Mas há um aspecto essencial que precisa ser levado em conta. Dos poderes do Estado, Executivo e Legislativo respeitam o limite, os demais - Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas - , não. O fato, mais do que gerar novas animosidades entre poderes, deveria, sim, comover seus responsáveis e levá-los a gestos eficazes no cumprimento daqueles limites. Há uma solidariedade necessária e insubstituível que, como está claro no impasse atual que põe em risco interesses do Estado, não pode deixar de ser exigida.
O dever de cumprir os limites de gastos com pessoal, que há uma década existe e que é obedecido pela maioria dos Estados, provoca uma situação constrangedora para o Rio Grande e seu governo. Mesmo que, por via judicial ou por um remendo legislativo, o aval seja concedido e o empréstimo viabilizado, esse fato não dispensará o esforço que tem que ser feito por Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas para adequar seus gastos com pessoal aos limites da lei.


Fonte: Editorial Zero Hora

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