Projetos prevêem porte de arma para Agentes e Técnicos do Tesouro do Estado
10/05/2008
Projetos que tramitam na Assembléia concedem o direito do porte de arma fogo a agentes fiscais e técnicos do Tesouro do Estado. As justificativas baseiam-se na legislação federal e na necessidade que estes agentes do Estado têm, no exercícios de suas funções, em confronto com situações de risco.
O Poder Executivo gaúcho protocolou na Assembléia o PL 100/2008, que dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul. O PL do Poder Executivo incorpora integralmente a proposta do deputado Carlos Gomes (PL 363/2008).
O deputado Carlos Gomes (PPS), autor do PL 363/2007, que também dispõe sobre o porte de arma de fogo para os integrantes da carreira de Agente Fiscal do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul salientou que a sua proposição foi construída a pedido da categoria interessada. Gomes disse esperar apenas que o PL 100/2008, do Executivo, avance regimentalmente para retirar o PL 363/2008.
O PL 70/2008, de autoria do deputado Marquinho Lang (DEM) dispõe sobre o porte de arma de fogo pelos Técnicos do Tesouro de Estado do Rio Grande do Sul. Lang justifica a iniciativa dizendo que os técnicos do Tesouro estadual arriscam suas vidas em decorrência das atividades que exercem.
Para Lang, os técnicos fiscalizam o trânsito de mercadorias, conferem mercadorias em depósitos, lavram termos de ocorrência e de apreensão e recolhem numerário relativo a tributos através de guias de arrecadação, ações que colocam em perigo a vida destes servidores.
"As atividades dos técnicos do Tesouro do Estado são perigosas e, pela falta de efetivo da Brigada Militar para apoiar os trabalhos, o porte de arma inibe a ação dos contraventores e assegura o direito de defesa dos servidores", justificou Lang.
O deputado ampara juridicamente a sua proposição evocando a Lei Federal 10.826, de dezembro de 2003, que assegura o porte de armas aos integrantes das carreiras de Auditor Fiscal da Receita Federal, Auditores Fiscais e Técnicos da Receita Federal. Observando o princípio da similitude, onde as funções de natureza igual devem ter os mesmos direitos e deveres, o parlamentar do Democratas sustenta que os estados podem legislar sobre a matéria.
O parlamentar ressalta que as obrigações e deveres decorrentes do porte de arma são de responsabilidade do próprio servidor, que terá de passar por todas as exigências legais para ter o direto de portar arma de fogo.
Contraponto
O presidente do Sindicato dos Técnicos do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul (Afocefe), Elton Nietiedt, afirmou que este projeto de lei (70/2008) é necessário devido às atividades dos Técnicos do Tesouro, principalmente para aqueles que trabalham em locais isolados e eventualmente não contam com a proteção suficiente da Brigada Militar.
Elton justifica a necessidade do porte de arma e cita ocorrências no posto fiscal de Iraí, onde ocorrem apreensão de drogas, situação em que os técnicos colocam em risco a sua integridade física. "A arma vai dar mais segurança, pois se o contraventor souber que os fiscais estão armados, agirão de outra maneira. Se o contraventor sabe que o fiscal está desarmado, e sozinho, eles passam por cima", ressaltou Elton.
Elton relatou que as atividades dos Técnicos do Tesouro do Estado recebem o apoio da Brigada Militar, mas que, em muitos locais do Rio Grande do Sul, já não existe efetivo da corporação para acompanhar o trabalho dos fiscais.
Para o Coordenador do Departamentoto de Psiquiatria Forense, da Sociedade de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, Paulo Oscar Teitelbaum, a liberação do porte de armas de fogo é uma decisão política, de governo e, em nosso meio, tal política foi referendada pela população.
"A busca de arma de fogo, como instrumento de proteção pessoal, obedece a características individuais muito variáveis, as quais podem ser exacerbadas e/ou estimuladas pelas deficiências do Estado em prover segurança à sociedade em níveis minimamente aceitáveis", avaliou Teitelbaum.
Sobre a possibilidade de aumento ou diminuição dos riscos com a posse da arma de fogo por parte dos servidores do Tesouro do Estado, Teitelbaum disse que a intensidade do risco irá depender especificamente do nível de preparação e treinamento destes técnicos armados quanto à utilização da arma, assim como, de uma minuciosa avaliação psiquiátrica individual prévia à concessão do porte. "A presença de determinadas alterações psicopatológicas e/ou de personalidade (detectáveis em uma avaliação psiquiátrica) pode ocasionar situações de risco para o próprio técnico armado, bem como para outros", alerta Teitelbaum.
Teitelbaum salienta que o fundamental é que qualquer candidato à concessão de porte de arma seja submetido à minuciosa avaliação psiquiátrica (e, eventualmente, também psicológica) que permita a detecção de alterações psicopatológicas (de variadas naturezas) que interferem com o controle de impulsos, o que pode resultar em atitudes de risco no manuseio da arma.
Fonte: Agência AL
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