O imposto do cheque - Editorial ZH
13/06/2008
Mesmo que o objetivo seja justo, e é, o financiamento da saúde não pode depender da recriação de um imposto. Uma das mais nefastas realidades brasileiras, fator de inibição do desenvolvimento, é a severa carga tributária que incide sobre os cidadãos e as empresas, acrescida de um emaranhado de leis, regulamentos e portarias que fazem da burocracia dos impostos um dos custos sociais permanentes. Face à realidade do crescimento da arrecadação em razão da expansão da economia, esse acréscimo de recursos dispensaria, por si só, a necessidade de fazer retornar um imposto que, mesmo com uma alíquota aparentemente baixa (de 0,10%), não deixa de representar um imposto importante, com efeito em cascata sobre produção e consumo.
Pior do que a retomada desse tributo, agora com o nome de Contribuição Social para a Saúde (CSS) - sem, portanto, aquele consolador caráter provisório que a antiga CPMF exibia - , é o fato de ela ocorrer no momento em que o Congresso discute uma reforma tributária. Esta circunstância, além de revelar um comportamento contraditório do governo, cujo projeto de reforma busca reduzir e unificar impostos, parece decretar a pouca importância que a administração e o parlamento dão a um debate que deveria ser central e que, levado a suas amplas conseqüências, teria a função de consolidar algo que é uma das cláusulas pétreas da Constituição: o princípio federativo. A rediscussão a que o tema deverá ser submetido agora no Senado não poderá dispensar nem a questão óbvia do financiamento da saúde, nem a consideração das implicações da CSS no contexto tributário e na necessidade de tornar o país mais competitivo, nem, finalmente, a exigência de redução dos gastos públicos. Esta última questão tem estado presente nos relatórios das agências de risco, que a identificam como um dos entraves ao desenvolvimento brasileiro.
O caráter condenável do renovado imposto do cheque não pode mascarar algumas características que são positivas. São questões laterais, mas nem por isso desimportantes, que tornam um tributo como a CSS especialmente atraente. Ele é um imposto moderno, pois incide sobre todas as atividades financeiras, formais ou não. Além disso, é de fácil e barata arrecadação, não demandando nenhum gigantismo burocrático para fiscalização e controle. Mais: a existência de um tributo sobre movimentação financeira é, ele mesmo, um instrumento que o sistema de arrecadação pode utilizar para ampliar sua capacidade de combater os sonegadores.
Nenhuma de suas virtudes, no entanto, é suficiente para atenuar a questão fundamental da CSS como veículo do aumento da carga tributária. É evidente que a saúde precisa ser financiada. Mas é evidente também que esse serviço essencial não pode ser pura e simplesmente lançado como mais um débito na já sobrecarregada conta do contribuinte, quando se sabe que o setor público tem gorduras a perder, inclusive para proteger sua saúde fiscal. Por isso, o Senado tem o dever de rediscutir a questão.
Carga pesada
É evidente que a saúde precisa ser financiada. Mas é evidente também que esse serviço essencial não pode ser pura e simplesmente lançado como mais um débito na já sobrecarregada conta do contribuinte.
Fonte: Editorial de Zero Hora
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