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Alberto Oliveira reapresenta projeto do Simples gaúcho

30/06/2008
O PL 120/2008, de autoria do deputado Alberto Oliveira (PMDB), amparado na Lei Complementar Federal 123, de dezembro de 2006, pede a isenção e redução do ICMS, estabelecidos no Simples Gaúcho, instituído em dezembro de 2005. Após várias tentativas de negociação com o governo do Estado, Oliveira achou por bem reapresentar o projeto que restabelece o Simples Gaúcho.
“Fizemos a reapresentação para assegurar que o governo busque, através do entendimento e do diálogo, uma solução junto aos microempresários”, justificou Oliveira.
Para Oliveira, o ideal seria que vigorasse a legislação aprovada durante o governo Germano Rigotto, que ficou conhecido como o Simples Gaúcho. Nesta lei se estabelecia uma isenção completa do ICMS até o faturamento de R$ 240 mil e a partir disso criava-se um escalonamento até o faturamento de R$ 2,4 milhões para cada empresa.
A legislação que está em vigor no Rio Grande do Sul é a do chamado Super Simples, do governo federal. “Eu ainda estou trabalhando com o Executivo para que seja estabelecida uma legislação a partir de uma negociação com as entidades e as federações dos microempresários. Estou aguardando os termos desta legislação para ver se ela atende as reivindicações do setor”, relatou Oliveira.
O parlamentar peemedebista disse que a justificativa dada pelo governo estadual para a não reedição do Simples Gaúcho está baseada na perda de arrecadação. Oliveira explica que sem o Simples Gaúcho houve um aumento da carga tributária que atinge uma parcela grande de empreendedores no Rio Grande do Sul.
“A melhor solução para esta demanda seria a construção de um projeto de lei a partir do Poder Executivo. Embora eu não esteja criando uma legislação, mas somente propondo a revalidação de uma lei que existia, o governo poderá argüir a constitucionalidade do meu projeto”, concluiu Oliveira.
Contraponto
Para o presidente da Associação das Micro, Pequenas e Médias Empresas do Rio Grande (Amperg), Márcio Neves, a Lei Geral 123/2006, em seu capitulo tributário, dispõe sobre o Simples Nacional, e o Rio Grande do Sul poderia ter mantido o Simples Gaúcho. “No RS, a Secretaria da Fazenda Estadual alegou que o Estado estava com a arrecadação de ICMS muito baixa e não deveria manter os incentivos fiscais para as microempresas e empresas de pequeno porte”, frisou Neves.
Neves ressaltou que com a extinção do Simples Gaúcho, as microempresas que tinham alíquotas de 3% sobre o faturamento, passaram a recolher 4%, onerando os seus caixas.
“Neste contexto e como microempresários devemos solicitar que mantenham os incentivos fiscais nos moldes do Simples Gaúcho, visto que foram 20 anos de discussão”, concluiu Neves.


Fonte: Agência de Notícias AL

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