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Créditos presumidos do ICMS

02/07/2008
Segundo a BLW Auditoria, de Porto Alegre, desde o início deste ano, com a edição do decreto estadual n° 45.418, posteriormente substituído pelo 45.708, as empresas com débitos inscritos em dívida ativa, vêm sendo impedidas de utilizar crédito presumido previsto no artigo 32 do Regulamento do ICMS, com sérios prejuízos. O consultor jurídico Juliano Garcia entende que a medida é "flagrantemente inconstitucional porque fere a isonomia, a livre atividade econômica e a livre concorrência ao até mesmo triplicar a carga tributária em algumas situações, inviabilizando a atividade dessas empresas".


Fonte: Danilo Ucha - Jornal do Comércio

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