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Mudança na legislação vai combater fraudes nos combustíveis
03/07/2008
Sócio de estabelecimento com inscrição estadual cassada será impedido de agir no ramo.
Cinqüenta e sete postos foram notificados para renovação das inscrições em 30 dias.
Um decreto e uma portaria publicados nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial são as novas apostas do governador José Serra no combate à fraude nos combustíveis em São Paulo. Com a alteração será possível impedir que o sócio de um estabelecimento cuja inscrição estadual foi cassada exerça atividade no mesmo ramo pelo prazo de cinco anos.
O decreto permite ainda que a Secretaria da Fazenda determine a necessidade de recadastramento de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Essas medidas fazem com que a cassação seja estendida a todas as empresas do mesmo ramo que contem com a participação de sócios vinculados a alguma fraude anteriormente constatada.
A Coordenadoria da Administração Tributária orienta os procedimentos de renovação de inscrição estadual. Uma relação de 57 postos combustíveis foram notificados para a renovação da inscrição estadual em um prazo de 30 dias.
Comentário do Afocefe:
E pensar que já faz quatro anos que o Afocefe Sindicato apresentou um estudo técnico ao governo do Rio Grande do Sul que previa combater as fraudes no setor de combustíveis. Talvez agora, com o exemplo do governo de São Paulo, a administração fazendária gaúcha adote medidas no mesmo sentido.